Brasil
Solicitar pensão alimentícia é um direito mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil
Brasília, 13/01/2026 – Cobrar, executar ou solicitar decisão sobre pensão alimentícia, assim como pedir a exoneração do pagamento, mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil, é um direito garantido por instrumentos de cooperação jurídica internacional. No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como Autoridade Central brasileira. O órgão é responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de prestação internacional de alimentos a outros países.
Na prática, o DRCI funciona como ponto oficial de contato entre o Brasil e autoridades estrangeiras. Esse papel permite que cidadãos solicitem alimentos, revisem valores ou executem decisões judiciais sem a necessidade de contratar advogados no exterior. O objetivo é reduzir burocracia, custos e tempo de tramitação, assegurando o direito aos alimentos, especialmente de crianças e adolescentes.
A prestação internacional de alimentos permite, por exemplo, solicitar o pagamento a ser cumprido no Brasil quando o responsável reside fora do país. Também possibilita o recebimento no exterior quando o beneficiário vive em território brasileiro. Os acordos internacionais abrangem ainda pedidos de modificação ou exoneração, obtenção de provas e comunicação de atos processuais, como citações e intimações.
Prestação internacional de alimentos
A prestação de alimentos, conhecida popularmente como pensão alimentícia, é o dever legal de garantir condições mínimas de subsistência a quem necessita. Esse dever inclui despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário.
No contexto internacional, esse direito é assegurado por meio da cooperação jurídica entre países. O sistema funciona com base na colaboração entre os Estados e na atuação de autoridades centrais, responsáveis por intermediar os pedidos. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Senajus.
Convenção da Haia simplificou a cobrança de pensão
Um dos principais instrumentos que viabilizam a prestação internacional de alimentos é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo representou um marco ao simplificar procedimentos que antes eram difíceis ou inacessíveis.
Com a Convenção, o cidadão pode apresentar o pedido no próprio país de residência, sem precisar contratar advogado no exterior. As autoridades centrais dos países envolvidos se comunicam diretamente, o que reduz custos, acelera prazos e aumenta a efetividade das decisões.
Outro avanço é que o país requerido não reanalisa o mérito do caso, limitando-se à verificação dos requisitos formais. Além disso, o credor e a criança não precisam estar fisicamente no exterior. Na maioria das situações, há assistência jurídica gratuita, com foco na proteção do interesse da criança.
Quem pode solicitar
O pedido de pensão alimentícia internacional pode ser feito quando:
• As partes residem em países diferentes;
• Existe vínculo familiar que gere obrigação alimentar, como pais e filhos;
• O país de destino é signatário de tratados dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção da Haia.
Normalmente, os pedidos envolvem crianças e adolescentes menores de 18 anos. Em alguns casos, a solicitação pode se estender até os 21 anos, dependendo da legislação do país de destino e das reservas feitas aos tratados internacionais. Também é possível, em determinadas situações, requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis legais.
Passo a passo para solicitar a pensão alimentícia do exterior pela Convenção da Haia
As principais etapas do processo são:
• Verificar se o tratado se aplica ao caso, o que pode ser feito por meio deste checklist;
• Reunir a documentação necessária, conforme o tipo de pedido;
• Preencher os formulários elaborados pela Conferência da Haia;
• Encaminhar o pedido ao DRCI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
• Acompanhar o trâmite pelo DRCI.
O pedido pode ser feito com ou sem advogado particular, diretamente pelo DRCI, ou, se preenchido o critério de vulnerabilidade, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), que atua gratuitamente na representação dos beneficiários no âmbito da Convenção da Haia sobre Alimentos.
Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].
Brasil
Ministério da Saúde divulga cursos nacionais sobre tuberculose e hanseníase
O Ministério da Saúde reforçou, na última quinta-feira (27), a estratégia nacional de cuidados para as pessoas com hanseníase e a tuberculose, doenças que ainda afetam as populações mais vulneráveis. A ampliação foi realizada com a oferta de cursos para qualificar farmacêuticos da Atenção Primária à Saúde (APS) em todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A apresentação da iniciativa foi realizada para gestores municipais públicos de todo o Brasil durante evento online.
Na ocasião, foram debatidos apresentadas a efetiva inserção do profissional farmacêutico na equipe do sistema de saúde para fazer a diferença, uma mobilização social para alcançar mais resultados em saúde junto à população.
“O que se trata aqui efetivamente é da inserção de um profissional farmacêutico na equipe no sistema de saúde para fazer a diferença. Mais do que os cursos, é um movimento, uma mobilização social para alcançar mais resultados junto à população”, salientou o coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Luiz Henrique Costa.
Cada curso possui carga horária de 30 horas e é ofertado na SUS e estudantes de graduação em Farmácia. A qualificação é ofertada pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), de forma gratuita, mediante matrícula na plataforma.
Em sua fala, a coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Ana Emília Ahouagi, pontuou que esses documentos vão servir de inspiração para os profissionais. “É muito gratificante ver que a nossa prática local conseguiu ser transformada em uma referência que pode apoiar outras redes de saúde de todo o país, beneficiando diretamente os pacientes”, argumentou Ahouagi.
Já a coordenadora do projeto nacional Cuidado Farmacêutico na Tuberculose da Universidade Federal de Minas Gerais, Mariana Gonzaga, comentou que os cursos são instrumentos para formalizar a atuação farmacêutica de norte a sul do país.
“Farmacêuticos e farmacêuticas estão muito próximos dessa população, potencializando a identificação precoce e contribuindo para a chance de cura”, resumiu.
A estratégia é realizada em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e contou com articulação com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems).
A qualificação integra as ações voltadas à implementação das Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico, que estabelecem as bases para a organização e consolidação dos serviços relacionados ao cuidado farmacêutico em todos os níveis de atenção à saúde, no âmbito do SUS.
A iniciativa está ainda alinhada às ações do Programa Brasil Saudável – Unir para Cuidar, que tem como propósito eliminar doenças socialmente determinadas como problemas de saúde pública no país, entre elas a tuberculose e a hanseníase.
Inscrições para o Curso Cuidado Farmacêutico na Tuberculose
Inscrições para o Curso Cuidado Farmacêutico na Hanseníase
Priscila Leite
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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