Brasil
Rondônia realiza etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho nos dias 17 e 18 de setembro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove, nos dias 17 e 18 de setembro, em Porto Velho, a etapa estadual da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O evento será realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia.
Com 1,8 milhão de habitantes, Rondônia registrou, no 1º trimestre de 2025, uma força de trabalho de 856 mil ocupados e uma baixa taxa de desocupação (3,1%), mas com alta informalidade (48,1%). A economia do estado, com PIB de R$ 58,17 bilhões (0,65% do nacional), é puxada principalmente pelos Serviços (64,2% do Valor Adicionado) e pela Agropecuária (20,7%). A renda média do trabalhador (R$ 3.011) está abaixo da média nacional, refletindo desafios como a baixa taxa de formalização (51,9%) e as desigualdades de gênero e raça.
“As etapas estaduais são fundamentais porque trazem para o centro da conferência a diversidade local e regional do país, garantindo que as propostas reflitam as realidades locais e fortaleçam o processo nacional de construção coletiva do trabalho decente”, destaca o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, que coordena a comissão executiva da II CNT.
A Conferência é um espaço democrático e tripartite que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e governo para debater e construir diretrizes de promoção do trabalho decente. As propostas aprovadas em Rondônia serão levadas para a etapa nacional, prevista para março de 2026, em São Paulo.
Programação:
- 17 de setembro – abertura oficial
- 18 de setembro – debates e definição de propostas
Serviço:
II Conferência Nacional do Trabalho – Etapa Estadual Rondônia
Data: 17 e 18 de setembro de 2025
Local: OAB Rondônia – Rua Paulo Leal, 1300 – N.S. das Graças – Porto Velho – RO
Mais informações: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/conferencia-nacional-do-trabalho/conferencia-nacional-do-trabalho-cnt/
Brasil
Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.
A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.
O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.
Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.
Critérios para recebimento do Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:
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estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
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ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
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ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.
Mais informações
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.
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