Política Nacional
Comissão aprova quarentena de 5 anos para diretores da Agência Nacional do Petróleo voltarem a atuar no mercado
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado.
O relator, no entanto, considerou que o prazo poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída.
Segundo Lemos, a mudança reforça a governança da Agência Nacional do Petróleo.
“A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado em seu parecer.
Regra atuais
As regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento.
Ao deixar a agência, no entanto, o ex-diretor deve cumprir uma quarentena quarentena de seis meses, período em que fica impedido de trabalhar ou prestar serviços para companhias da área de petróleo e gás.
Novas regras
O texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado:
- cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
- condição de sócio ou acionista controlador;
- vínculo como consultor;
- cargos em entidades de representação do setor; ou
- atuação como advogado em causas da área.
Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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