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Política Nacional

Deputada diz que protocolo de atendimento a vítimas de estupro precisa ser integrado; ouça a entrevista

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A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) o projeto que define um protocolo de atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos para a realização de exame de corpo de delito e para a administração de remédios para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, entre outras medidas.

Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora do Projeto de Lei 2525/24, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é definir um fluxo claro de atendimento entre os serviços de saúde, de segurança e de Justiça.

Ela disse que muitas mulheres, ao serem estupradas, procuram primeiro o hospital. “Tem uma lei que ninguém coloca em prática, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que determina que, se o médico percebeu que ela [a mulher em atendimento] não caiu da escada, que ela apanhou ou foi estuprada, ele já manda do próprio hospital informação e a [medida] protetiva já sai dali.”

“A gente tem que melhorar esse fluxo”, disse Soraya. “Temos que olhar a porta de entrada, seja pelo Corpo de Bombeiros, pelo hospital ou pela delegacia.”

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A relatora afirmou que o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), servirá “como guia para que as pessoas não tenham dúvida da aplicabilidade das leis já existentes”.

O projeto
Pelo projeto, a vítima de estupro deverá:

  • ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade tomou conhecimento do crime;
  • receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis;
  • receber a pílula do dia seguinte para prevenir possível gravidez.

O suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

O agente público que descumprir o protocolo poderá responder criminal e administrativamente.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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