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Política Nacional

É FAKE: senadores não aprovaram prisão de Alexandre de Moraes em “reunião secreta” na madrugada

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Postagem publicada nas redes sociais afirma que um suposto pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, teria sido aprovado por senadores em reunião secreta na madrugada. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse vídeo com seus amigos ou familiares

Desde o dia 23 de dezembro de 2025, os senadores estão em recesso parlamentar e vão retomar os trabalhos no dia 1º de fevereiro de 2026. Essa suspensão dos trabalhos legislativos está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Ou seja, o Senado Federal está em recesso parlamentar e não houve reunião plenária com essa finalidade.

Durante o recesso, quem responde pelo Parlamento é a Comissão Representativa do Congresso Nacional. O colegiado, previsto na Constituição, pode deliberar sobre matérias urgentes, como projetos com prazo vencendo, créditos orçamentários e tratados internacionais. Em entrevista à Rádio Senado, o consultor do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que o colegiado funciona como um plantão do Congresso Nacional. Ouça aqui a reportagem completa. 

O Congresso só pode ser convocado extraordinariamente no recesso em situações gravíssimas, no caso de Estado de Sítio ou Intervenção Federal, ou por aprovação da maioria absoluta das Casas. Nenhuma dessas situações ocorreu.

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É importante destacar ainda que a Constituição e o Regimento Interno do Senado preveem os casos em que pode haver votação secreta no Senado Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, existe votação secreta nas seguintes situações: 

  • Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora (art. 60-RISF);
  • Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões (art. 88-RISF);
  • Aprovação de indicados pelo presidente da República para tribunais superiores, Banco Central, PGR e TCU em sabatina do Senado (art. 383-RISF);
  • Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 116-RISF);
  • Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato (art. 291-RISF).

Cuidado para não cair em fake news!

Boatos como este usam uma técnica chamada senso de urgência fabricado. Eles sugerem que algo grave aconteceu “na madrugada” ou “em segredo” para impedir que você verifique a informação antes de compartilhar.

1- Desconfie de títulos exagerados: o uso de termos como “bomba”, “urgente” ou “secreto” é comum em fake news para despertar medo ou raiva.

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2- Consulte sempre a fonte oficial:  todas as atividades legislativas são registradas e transmitidas pelos canais oficiais da Casa. Acompanhe a TV Senado, a Rádio Senado e o Portal Senado Notícias

3- Verifique a data: vídeos antigos de outras votações são frequentemente reutilizados fora de contexto para criar novas mentiras.

4- Fontes genéricas: a postagem não destaca uma fonte oficial, não relata com precisão os acontecimentos. Fontes e dados genéricos são muito comuns em conteúdos falsos.

Lembre-se: você pode ser o ponto final de uma corrente de desinformação. 

Na dúvida, fale com o Senado Verifica!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

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“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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