Política Nacional
Comissão aprova regras especiais para aulas durante calamidades sanitárias ou climáticas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública na área da saúde ou decorrentes de eventos climáticos extremos.
O texto aprovado detalha as obrigações das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis. Em casos de emergência sanitária, as escolas deverão fornecer instruções sobre a enfermidade em questão e as medidas de prevenção aplicáveis, além de aumentar a disponibilidade de recursos profiláticos para uso no próprio estabelecimento de ensino.
Já para calamidades de natureza climática, o projeto determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança para garantia da vida, da saúde e da segurança pessoal e comunitária, e também disponibilizem recursos materiais e apoio psicológico especificamente para estudantes e profissionais da educação que tenham sido vítimas do evento.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1913/20, do Senado Federal. A proposta original previa as medidas apenas para emergências de saúde. A relatora expandiu o alcance para incluir também as calamidades provocadas por eventos climáticos extremos. Segundo a relatora, a mudança é necessária para adaptar a legislação não apenas a pandemias, como a de Covid-19, mas também a tragédias climáticas.
“Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos”, afirmou em seu parecer Iza Arruda.
Ensino remoto
O projeto também autoriza a adoção do ensino não presencial para cumprir a carga horária, exigindo a adaptação de conteúdos e a garantia de acesso às tecnologias necessárias para alunos e professores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário
Proposta que permite a transferência automática do valor da prestação alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, com requerimento de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
— Queria pedir urgência para que esse projeto vá a Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.
Pensão
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto prevê que as instituições financeiras realizem as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou ainda que a iniciativa enfrenta um problema recorrente nas execuções de alimentos, que é a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas. De acordo com o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Estatísticas
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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