Política Nacional
Câmara aprova regras para conservação e uso sustentável do Pantanal
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, com regras sobre manejo do fogo, turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5482/20 será enviado à sanção presidencial.
A proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.
O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). O projeto tramitou apensado ao PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS).
Dagoberto Nogueira destacou que a conservação do Pantanal é vital para manter sua biodiversidade emblemática (onças-pintadas, araras-azuis, etc.) e para assegurar serviços essenciais, segurança hídrica e oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região Centro-Oeste e países vizinhos. “Uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral, e não em reproduzir ou redefinir temas já abordados”, disse.
A deputada Camila Jara afirmou que a proposta busca conservar a maior planície alagada do planeta. “Não podia me calar diante do que a gente viu com nossos próprios olhos nos anos anteriores”, declarou, em relação aos incêndios no bioma nos últimos anos. “Que a gente possa aprovar o projeto e entregá-lo aos povos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia e Paraguai”, declarou.
O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.
Desenvolvimento sustentável
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes.
Dados do Mapbiomas indicam que o Pantanal teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos. Em 2024, 85% dos incêndios ocorreram em áreas privadas. Incêndios florestais sucessivos são um dos principais fatores de degradação da terra por dificultar a recuperação do solo.
Assim, para a retirada de vegetação, o texto reforça exigências do Código Florestal quanto à necessidade de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental.
Corte ou supressão de vegetação serão proibidos para o proprietário ou posseiro que não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, especialmente sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de reserva legal.
Serviços ambientais
Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de Cotas de Reserva Ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).
No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:
- a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
- a propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.
Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.
Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Selo de sustentabilidade
O PL 5482/20 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como:
- valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis;
- fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e
- identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas.
Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo.
O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.
Combate ao fogo
Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações:
- em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
- em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo;
- em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes;
- em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (acero);
- em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
- na capacitação e na formação de brigadistas.
A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.
Manejo integrado
Assessoriamente à lei federal de manejo integrado do fogo, o texto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.
Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.
Combate a incêndios
Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal deverão seguir diretrizes como:
- integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil;
- prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo;
- promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais;
- promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo;
- criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
- monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.
Turismo
O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.
Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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