Educação
Webinário orienta sobre adesão do programa Na Ponta do Lápis
Na próxima terça-feira, dia 7 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) realizará um webinário para orientar secretários de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal sobre o processo de adesão ao programa Na Ponta do Lápis. O programa visa promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária para estudantes da educação básica. A transmissão ocorrerá às 10h (horário de Brasília), no canal do MEC no YouTube.
Além do letramento financeiro, o Na Ponta do Lápis também investe na construção da cidadania ao promover o desenvolvimento de habilidades que permitirão aos estudantes uma relação responsável e sustentável com o dinheiro e o consumo, além de uma compreensão crítica e consciente de temas como previdência, impostos, seguros, entre outros tópicos que afetam a experiência de vida e os projetos de futuro dos estudantes.
Adesão – O período de adesão ao programa será de 13 de outubro a 21 de novembro de 2025 por meio do módulo do programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A adesão é voluntária, mediante assinatura do termo de compromisso pelos secretários de educação dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
Ao aderir ao Na Ponta do Lápis, as redes de educação deverão:
- indicar o profissional de sua rede de ensino para atuar como coordenador técnico do programa;
- compartilhar com o MEC informações e dados necessários ao planejamento e à execução das ações de assistência técnica e financeira da União referentes ao programa, bem como ao monitoramento e à avaliação de sua implementação e seus resultados;
- elaborar plano de trabalho com foco em elaboração, implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas à educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária; e
- mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas no campo da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária.
Na Ponta do Lápis – Instituído pela Portaria MEC nº 502/2025, o programa Na Ponta do Lápis é uma iniciativa do MEC e parceiros para promover ações destinadas à consolidação de esforços para a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica, na perspectiva de apoiar e fortalecer a implementação dos temas transversais contemporâneos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com foco na macroárea de economia.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
MEC divulga resultado de obras aprovadas do PNLD
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o resultado final da avaliação das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os anos iniciais do ensino fundamental.
Inscritas no PNLD Anos Iniciais 2027-2030, essas obras têm como objetivo apoiar a formação continuada e o trabalho pedagógico dos professores, especialmente em temas relacionados à alfabetização. Elas fazem parte do acervo da Biblioteca do Professor e permitem o contato com produções recentes sobre formação docente, além de trazer exemplos de práticas pedagógicas desenvolvidas em diferentes contextos.
O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. O programa também inclui materiais voltados aos professores, como as obras de apoio teórico-metodológico avaliadas nesta etapa.
A lista completa das obras aprovadas e reprovadas está disponível no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026.
Essa seleção faz parte do Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 – MEC/FNDE. O edital também contempla o Objeto 1, destinado à seleção das obras didáticas que serão utilizadas pelos estudantes.
Com a divulgação do resultado final, o processo segue para as próximas etapas de aquisição e distribuição, realizados pelo FNDE. Os pareceres que fundamentaram a avaliação serão disponibilizados na plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras.
Os detentores dos direitos autorais que discordarem do resultado poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias corridos, conforme as regras previstas no edital.
Após a conclusão das próximas etapas e a aquisição dos materiais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras selecionadas poderão ser disponibilizadas aos professores por meio do PNLD Digital.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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