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Vereadores e assessor de Campo Bonito denunciados pelo MPPR por corrupção são condenados à perda dos cargos, prisão e indenização por dano moral coletivo

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Em Campo Bonito, no Oeste do estado, três vereadores e um assessor parlamentar denunciados pelo Ministério Público do Paraná por corrupção foram condenados à prisão, perda do cargo e ainda ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Dois dos agentes políticos e o servidor pagaram R$ 10 mil a outra vereadora para que ela faltasse a uma sessão na Câmara Municipal em que seria escolhida a nova presidência da Casa, de modo a prejudicar outro vereador. Os fatos ocorreram em novembro do ano passado.

Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Guaraniaçu, responsável pela comarca, reconhece os argumentos apresentados pelo MPPR na ação penal, de que os denunciados, em comum acordo, praticaram os crimes de corrupção ativa e passiva. O processo inclui provas testemunhais, prints e áudios de conversas de celular. Como aponta o Juízo na sentença, “Resta evidente que os réus, ao praticarem o crime, além de infringirem a lei, causaram graves consequências ao Poder Legislativo Municipal e aos dogmas de moralidade, honestidade e probidade administrativa. As condutas são altamente reprováveis, cujas implicações transbordaram da esfera meramente individual, afetando, por sua gravidade e seu resultado, também o círculo social, ou seja, a coletividade campobonitense”. Cabe recurso da decisão.

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Penas – Todos foram condenados à perda dos cargos públicos. Nas penas individualizadas, a vereadora que recebeu a propina foi condenada por corrupção passiva a um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 15 dias-multa (valor de 1/12 do salário-mínimo vigente à época dos fatos). Os outros dois vereadores e o assessor – que propuseram o “negócio” e pagaram a vereadora – foram condenados por corrupção ativa a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e 53 dias-multa. Os quatro ainda devem pagar R$ 20 mil, solidariamente, a título de indenização por dano moral – o valor será destinado a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada por ocasião da execução da sentença.

Processo número 0002216-74.2022.8.16.0087

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Ex-secretário municipal de Almirante Tamandaré acionado pelo MPPR por usar veículo oficial para fins particulares é condenado por improbidade administrativa

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Um ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Abastecimento de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado por ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

Áudio do promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

Conforme a ação, apresentada pela 4a Promotoria de Justiça da comarca, o ex-secretário teria usado como se fosse bem particular um automóvel do Município, adquirido com verbas do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Durante todo o período em que o então secretário exerceu o cargo, de novembro de 2014 a julho de 2015, ele, conforme a decisão judicial, “utilizou de maneira indevida o veículo […], dele fazendo uso exclusivo e continuado para fins particulares, inclusive em finais de semana”.

A sentença judicial, da qual ainda cabe recurso, determinou que o ex-secretário faça o ressarcimento ao erário municipal dos danos causados, ainda a serem calculados, inclusive com correção monetária. Além disso, ele deverá pagar multa em valor equivalente aos danos.

Processo 0001982-58.2020.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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