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Vendas no comércio crescem 1,2% nos primeiros quatro meses do ano no Paraná, aponta IBGE

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O volume de vendas do comércio cresceu 1,2% nos quatro primeiros meses deste ano, no comparativo com janeiro a abril de 2022, aponta a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É um recorte do volume de todos os segmentos (chamado comércio ampliado), que engloba materiais de construção e automóveis, que têm muito peso nessa estatística. A pesquisa também aponta que o comércio paranaense cresceu 1,6% em abril em relação ao mesmo mês de 2022.

Os principais destaques do ano são as vendas de combustíveis e lubrificantes (11,4%), artigos farmacêuticos, médicos, de perfumaria e cosméticos (7,4%), móveis e eletrodomésticos (3,2%), e veículos, motocicletas, partes e peças (0,7%). No recorte de abril, frente ao mesmo mês de 2022, os principais aumentos foram em artigos farmacêuticos, médicos, de perfumaria e cosméticos (16,1%), combustíveis e lubrificantes (9,7%), móveis e eletrodomésticos (2,4%), e atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,3%).

Em relação à receita, que mensura o faturamento do setor, houve crescimento de 4,8% em abril e 7,1% no acumulado do primeiro quadrimestre no Paraná, além de 9% nos últimos doze meses. 

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As maiores influências da alta de receita, no mês, foram em hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (5,7%), móveis e eletrodomésticos (4,8%), veículos, motocicletas, partes e peças (4,1%), tecido, vestuário e calçados (3,1%), e artigos farmacêuticos, médicos, de perfumaria e cosméticos (28,7%). No acumulado do ano, hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (7%), tecido, vestuário e calçados (6,5%), móveis e eletrodomésticos (6,5%) e veículos, motocicletas, partes e peças (8,3%). 

Nacionalmente, o volume de vendas cresceu 3,3% no primeiro quadrimestre e 3,1% em abril, ante do mesmo mês de 2022. As receitas cresceram 9,1% nos quatro primeiros meses do ano e 6,2% na variação abril-2022/abril-2023.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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