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Política Nacional

Vai para a Câmara projeto que combate violência contra mulher no turismo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas de combate à violência contra as mulheres no turismo (PL 3.050/2025). Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Como tramitava em caráter terminativo, a matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

— A violência, como se sabe, constitui obstáculo à participação plena das mulheres em atividades sociais, culturais, econômicas e de lazer, inclusive no turismo — afirmou a relatora.

O projeto modifica três leis para reforçar a proteção das mulheres.

Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), que define a Política Nacional de Turismo, o texto prevê a implementação de unidades de atendimento à mulher nas áreas turísticas mais sensíveis à violência de gênero, além da capacitação dos prestadores de serviços turísticos para garantir a segurança das mulheres viajantes.  

O texto prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque do transporte público localizados em áreas consideradas inseguras, e penalidades para quem não colaborar com as iniciativas de combate à violência. São incentivadas pelo projeto as parcerias com o setor privado, para aprimorar as tecnologias contra a violência de gênero nos transportes e espaços turísticos públicos.  

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As empresas que prestam serviços de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta, para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Isso altera a Lei 12.587, de 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

Outra mudança, desta vez no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), inclui o urbanismo sensível ao gênero entre as questões a serem analisadas na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, necessário para o licenciamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana.

Multas e interdições

A proposta prevê, em caso de incitação à violência contra as mulheres, a aplicação de multa, interdição de locais, atividades, estabelecimentos empresariais, empreendimentos ou equipamentos, além do cancelamento do cadastro do infrator. 

Também estarão sujeitos a multa, cancelamento de classificação, interdição de local e cancelamento de cadastro aqueles que deixarem de colaborar com as iniciativas de combate à violência e à desigualdade de gênero.

— A aprovação do projeto representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo, e uma afirmação de um novo modelo de turismo: inclusivo, respeitoso, de qualidade e baseado em direitos humanos — disse Professora Dorinha.

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Audiências públicas

A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 43/2026), do senador Magno Malta (PL-ES), pede um debate sobre os impactos sociais, econômicos e humanitários, da repactuação do termo de ajuste de conduta do desastre da barragem de rejeitos na região de Mariana (MG), em 2015.

Também foi aprovada uma audiência pública (REQ 48/2026) sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para debater os conflitos atuais no planeta. O tema da audiência será “Por que não à guerra e sim à paz?”.

A comissão ainda aprovou a realização de um debate sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é a autora do requerimento (REQ 51/2026).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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