Política Nacional
Vai à CCJ aumento de pena para crimes contra pessoa com deficiência
Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também endurece a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.
O PL 4.598/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Flávio Bolsonaro afirma que a proposta busca garantir proteção penal efetiva a pessoas com deficiência em situações de violência, ao considerar condição agravante da pena quando o crime é cometido contra esse público. Para o autor, “cabe ao Estado afirmar com clareza que ninguém pode ser tratado como alvo fácil em razão de sua deficiência”.
Como é hoje
Pela legislação atual, a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência pode ter aumento de pena de dois terços ao dobro, mas essa aplicação está vinculada a situações ocorridas nas dependências de instituição de ensino. O relator afirma que a regra foi criada no contexto de proteção contra violências praticadas no ambiente escolar.
Na prática, a restrição atual impede que o aumento mais grave seja aplicado da mesma forma quando a agressão ocorre em outros locais, como no lar da vítima, em via pública, no trabalho ou em hospital, argumenta o senador.
Como ficará
Pela versão aprovada, o aumento de pena de dois terços ao dobro passará a valer independentemente do local da agressão, em casos de lesão corporal dolosa praticada contra pessoa com deficiência ou contra pessoa com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena que já seria aplicada ao crime de lesão corporal será elevada nessa proporção sempre que a vítima se enquadrar nessas condições.
O texto também mantém uma regra específica para agressões cometidas em instituições de ensino. Nesse caso, o aumento de dois terços ao dobro continuará a ser aplicado quando a lesão dolosa ocorrer nas dependências da instituição e o autor for pessoa com relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professor ou funcionário da instituição.
Além da mudança sobre lesão corporal, o texto aprovado inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição a qualquer crime. Nesse ponto, a proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas a versão aprovada retirou essa expressão.
Alessandro Vieira argumenta que o conceito de pessoa com deficiência já possui definição na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o relator, o termo neurodivergente é mais amplo e pode incluir situações muito diferentes entre si, o que poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/24, que prevê recursos para formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural.
O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), recomendou a aprovação. “O projeto se harmoniza com os inúmeros dispositivos constitucionais que concedem especial proteção às pessoas com deficiência”, disse o relator.
A proposta altera a Lei 14.399/22, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Na justificativa da proposta, o autor, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), afirmou que, hoje, existem barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercer plenamente seus direitos culturais.
Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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