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Política Nacional

Senado lança cartilha sobre prevenção à violência contra a mulher

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O Senado Federal, por meio do Programa Interlegis, lançou a cartilha Antes que Aconteça, publicação que reúne informações sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher e orientações para a atuação do Poder Legislativo na criação de redes de prevenção.

A cartilha integra as atividades do Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização voltada à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A publicação reúne conceitos, legislação e um roteiro prático para auxiliar as Casas Legislativas na implementação de ações de prevenção e enfrentamento à violência de gênero. A versão impressa da cartilha será lançada em breve. 

No prefácio da cartilha, a primeira-secretária do Senado, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), afirma que é preciso enfrentar uma realidade histórica “de recursos insuficientes e dispersos” e colocar a proteção das mulheres entre as prioridades das políticas públicas. Daniella foi a relatora da lei que criou o Programa Antes que Aconteça.

“Essa norma consolidou esse compromisso como política de Estado. A cartilha oferece caminhos práticos para organizar redes, qualificar o atendimento e unir instituições. Que seja instrumento de mobilização para agir antes, proteger vidas e construir um país mais seguro para todas”, afirma Daniella no prefácio da cartilha.

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Papel do Legislativo

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou o papel das Casas Legislativas na articulação de ações de prevenção e de atendimento às vítimas de violência contra a mulher.

— A cartilha destaca o papel das Casas Legislativas como articuladoras de políticas públicas, aproximando instituições, qualificando o atendimento às vítimas e, sobretudo, investindo na prevenção.

Segundo a coordenadora do Programa Interlegis, Mariana Moura, a publicação foi idealizada com o propósito de “transformar a legislação em informação acessível e, principalmente, em uma ferramenta de prevenção a ser disseminada entre o Legislativo subnacional”.

— Assim como a lei que inspira seu nome, a publicação reforça que agir antes de a violência acontecer é fundamental para proteger, orientar e fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher — afirmou. 

Prevenção

O diretor-executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Nilo Bairros, destacou a importância da prevenção e da participação de toda a sociedade no enfrentamento da violência de gênero. O ILB é a Escola de Governo do Senado, da qual o Interlegis faz parte.

— A maior virtude da cartilha Antes que Aconteça é apostar na prevenção e na ideia de que toda a sociedade — mulheres, homens e crianças também, na sua formação escolar — é responsável pela luta contra a violência de gênero — disse.

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A cartilha é dividida em seis capítulos: Fundamentação e Contexto; Conceito, Tipologia e Marco Legal; Poder Legislativo; Roteiro Prático de Implementação; Comunicação e Gestão; e Mensagem Final. O conteúdo orienta as Casas Legislativas sobre ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário

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Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.

A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.

O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.

— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.

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Prioridade absoluta

O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.

Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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