Brasil
Vacina é principal proteção antes de viajar para países com surto de sarampo
Com a aproximação da Copa do Mundo da FIFA 2026, o Ministério da Saúde publicou, por meio de nota técnica, recomendações para brasileiros que pretendem viajar aos Estados Unidos, México e Canadá para acompanhar os jogos, diante dos surtos de sarampo em curso nos três países-sede. A pasta orienta os viajantes a conferirem e atualizarem a caderneta de vacinação antes do embarque. A vacina é a principal medida para reduzir o risco de infecção e evitar a reintrodução do vírus no Brasil.
O alerta ocorre em meio ao aumento da circulação internacional de pessoas nos próximos meses e ao risco de importação de casos. A recomendação tem por objetivo chamar a atenção sobre a necessidade de ampliar a proteção vacinal de crianças, adolescentes e adultos que tenham viagem programada para essas regiões.
Em 2025, o Canadá enfrentou um forte aumento nos casos de sarampo, com 5.062 registros, o que levou o país a perder o status de livre da doença. Em 2026, já foram contabilizados 871 casos, e a transmissão continua ativa. O México vive uma situação semelhante: após registrar apenas 7 casos em 2024, o país teve uma escalada expressiva para 6.152 casos em 2025 e já soma 9.207 registros em 2026. Nos Estados Unidos, o cenário também preocupa, com 2.144 casos registrados em 2025 e outros 1.738 neste ano.
Nos três países, o sarampo segue em circulação, com transmissão contínua do vírus, um contexto que acende o alerta para viajantes e autoridades de saúde. A orientação é que todos os viajantes verifiquem a situação vacinal e atualizem o esquema antes do embarque. Crianças, adolescentes e adultos devem seguir as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação, respeitando os prazos necessários para garantir a proteção adequada antes da viagem.
A vacinação prévia à viagem é a medida mais eficaz de proteção individual e coletiva. O sarampo é uma doença altamente contagiosa, transmitida pelo ar, e pode se espalhar rapidamente em ambientes com grande concentração de pessoas, como eventos de massa. O cenário internacional, aliado à existência de pessoas não vacinadas, aumenta o risco de casos importados e possíveis surtos no Brasil.
Saiba quando se vacinar antes de viajar para o exterior
Casos recentes no Brasil
No início deste mês, o município do Rio de Janeiro confirmou um caso de sarampo: uma mulher de 22 anos, sem registro de vacinação, que trabalha em um hotel na cidade. Após a notificação, foram adotadas medidas imediatas de investigação, vacinação de bloqueio na residência, no local de trabalho e no serviço de saúde, além de ter sido iniciada a varredura na área próxima à sua residência para identificação de possíveis outros casos e vacinação. O Ministério da Saúde acompanhou a investigação de forma articulada com as secretarias municipal e estadual de saúde.
Este é o segundo caso registrado no Brasil em 2026. O primeiro foi em São Paulo: uma criança de seis meses, moradora da zona norte da capital, com histórico recente de viagem a La Paz, na Bolívia, país com surto ativo da doença. Como resposta, foi realizado bloqueio vacinal na região, com mais de 600 doses aplicadas entre janeiro e fevereiro.
Apesar dos registros, os casos não alteram o status do Brasil, que segue livre da circulação endêmica do sarampo. O país mantém esse cenário mesmo após a perda da certificação regional das Américas, em razão de surtos em países como Estados Unidos, Canadá e México.
Em 2025, o Ministério da Saúde interrompeu a transmissão de todos os 38 casos importados no país com resposta rápida baseada em vigilância, vacinação e bloqueio, estratégia reconhecida pela Organização Pan-Americana da Saúde.
Prevenção e vigilância
O Ministério da Saúde destaca que a manutenção do status de país livre da circulação endêmica depende diretamente da alta cobertura vacinal e da resposta rápida diante de casos suspeitos. Entre as recomendações estão a notificação imediata de casos, investigação oportuna e monitoramento de contatos, além da ampliação das estratégias de vacinação.
A pasta também orienta que viajantes fiquem atentos a sintomas como febre, manchas vermelhas na pele, coriza e conjuntivite durante ou após viagens internacionais e procurem atendimento de saúde informando o histórico de deslocamento.
A vacinação contra o sarampo é gratuita e está disponível nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
Amanda Milan
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
5º Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho
O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado hoje, aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. Apesar de a desigualdade salarial não ter apresentado redução em relação ao relatório divulgado em 2023 (primeiro ano de vigência da legislação), a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas.
Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.
O estudo mostra aumento da presença feminina no mercado de trabalho. O número de mulheres empregadas cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões — um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais 1 milhão de ocupadas.
Também houve aumento no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, que chegou a 21.759, crescimento de 3,6% em relação a 2023.
A massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos. “Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.
Apesar dos avanços no emprego, a desigualdade salarial aumentou levemente; do ponto de vista estatístico, trata-se de estabilidade. Em 2023, as mulheres recebiam 13,7% a menos no salário mediano de contratação; agora, a diferença é de 14,3%. No rendimento médio, a diferença passou de 20,7% para 21,3%.
Por outro lado, cresceu o número de estabelecimentos com menor desigualdade. Aqueles com até 5% de diferença no salário mediano aumentaram 3,8%, chegando a cerca de 30 mil. Já os com até 5% de diferença no rendimento médio cresceram 4,3%, totalizando 17,4 mil.
O relatório também aponta avanços em políticas internas das empresas entre 2023 e 2025. Houve aumento na oferta de jornada flexível (de 40,6% para 53,9%) e de auxílio-creche (de 22,9% para 38,4%). Também cresceram as licenças-maternidade e paternidade estendidas (de 20% para 29,9%), além da adoção de planos de cargos e salários (de 55,5% para 66,8%) e de metas de produção (de 63,8% para 75,7%).
A proporção de empresas que afirmam promover mulheres também aumentou, passando de 38,8% para 48,7%. Já as ações de contratação de mulheres com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família permaneceram relativamente estáveis.
Por outro lado, houve crescimento na contratação de mulheres indígenas, de 8,2% em 2023 para 11,2% em 2025, e de mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%. O levantamento indica que 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência, com maior concentração nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os setores com maiores parcelas de contratação são os serviços de alimentação (17,8%), as atividades de vigilância e segurança (16,2%), os serviços de reparação e manutenção de equipamentos (13,6%) e os serviços para edifícios e paisagismo (13,1%).
Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%). Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).
Sobre a Lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
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