Agro
Uso de drones nas lavouras cresce e exige operadores especializados: confira 7 dicas para potencializar resultados
Avanço da tecnologia nas lavouras brasileiras
O uso de drones na agricultura tem transformado o campo brasileiro. A tecnologia, que antes era vista como uma aposta futurista, agora é uma realidade consolidada e crescente. Segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Drones (ABDrone) e da Schroder Consultoria Agro, desde a regulamentação em 2021, o número de drones agrícolas saltou de cerca de 3 mil para 35 mil unidades em operação em 2025.
Essa expansão reflete a confiança dos produtores na eficiência do equipamento para pulverizações e adubação, com redução de custos, maior precisão e sustentabilidade.
Conhecimento técnico é essencial para bons resultados
De acordo com Matias Lazarotto, fundador da AgroAcademy, um dos principais centros de formação de pilotos do país, conhecer profundamente o drone é o primeiro passo para operar de forma eficiente.
“Não adianta apenas comprar o equipamento e sair pulverizando. É preciso configurá-lo conforme o tipo de lavoura, relevo e condições climáticas”, explica Lazarotto.
Ele ressalta ainda a importância dos acessórios, como bicos de pulverização e agitadores de cauda, que ampliam as possibilidades de uso e aumentam o rendimento operacional.
1. Adaptação à cultura e ao terreno
Cada lavoura exige um plano de voo específico. Lazarotto destaca que o operador deve compreender as necessidades da cultura e o tipo de relevo. “Uma plantação de café em Minas Gerais, por exemplo, exige estratégias diferentes de uma lavoura de soja no Mato Grosso”, afirma.
Softwares de mapeamento auxiliam no planejamento do voo, otimizando o tempo e o uso dos insumos.
2. Condições climáticas influenciam diretamente o desempenho
Fatores como vento, temperatura e umidade afetam a eficácia da pulverização e a durabilidade dos drones. Lazarotto alerta que muitos produtores ainda operam “no olho”, sem considerar os riscos.
Atualmente, há programas que monitoram o clima em tempo real, alertando o operador sobre momentos de risco e pausando a operação automaticamente. Assim, é possível evitar desperdícios e garantir segurança.
3. Planejamento operacional antes da aplicação
Definir previamente o ponto de controle, o local de pouso e as condições de recarga é determinante para o sucesso da operação.
“É como um pit stop de Fórmula 1. Quanto mais rápido o reabastecimento e a recarga das baterias, maior será a eficiência”, compara Lazarotto.
Uma boa estrutura elétrica e geradores de apoio também ajudam a evitar interrupções durante o trabalho.
4. Manutenção e higienização aumentam a vida útil do drone
Manter o drone em boas condições é fundamental. A limpeza adequada do tanque, da bateria e do sistema de pulverização evita contaminações e falhas.
“Ensinamos nossos alunos a realizar a tríplice lavagem dos componentes para evitar resíduos químicos”, comenta o especialista.
5. Segurança e cumprimento das normas são obrigatórios
Os drones agrícolas exigem registro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, os pilotos precisam obter o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR) em instituição homologada.
“Drone não é brinquedo. É uma ferramenta de trabalho e deve ser operada com responsabilidade”, reforça Lazarotto.
Em 2024, a AgroAcademy foi responsável por 62% das certificações CAAR emitidas no Brasil, contribuindo diretamente para a profissionalização do setor.
6. Capacitação constante garante melhores resultados
A especialização é indispensável para quem deseja se destacar no setor. Além do CAAR, cursos complementares, como mapeamento de terrenos e análise de dados, ampliam a atuação dos profissionais.
“Há espaço para crescimento e bons salários. No Mato Grosso, por exemplo, há produtores que enfrentam escassez de pilotos qualificados”, destaca Tamara Maciel, coordenadora da AgroAcademy.
Atualmente, o salário médio de um operador de drones agrícolas varia entre R$ 5 mil e R$ 6 mil, com comissões por hectare aplicado.
7. Crescimento da AgroAcademy e novas oportunidades no setor
Desde a sua fundação, a AgroAcademy já formou mais de 4 mil pilotos com certificação CAAR e 275 operadores enterprise. Seu curso principal, CAAR + Piloto de Drone, reúne módulos teóricos e práticos com professores certificados pela DJI, líder mundial em drones agrícolas.
Em 2024, 98% dos pilotos certificados pela DJI no Brasil foram formados pela instituição. A escola ainda está ampliando sua atuação e deve chegar a 87 polos em todo o país, oferecendo também cursos de manutenção de drones e operações avançadas por cultura.
Conclusão
O uso de drones na agricultura veio para ficar. Com tecnologia em constante evolução, operadores capacitados e boas práticas de manejo, os produtores podem alcançar mais eficiência, economia e sustentabilidade nas lavouras.
O futuro do agro está nos céus — e o conhecimento é o combustível que garante o voo mais alto.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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