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Universidade Estadual de Maringá promove a 17ª edição da Mostra de Profissões

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A Universidade Estadual de Maringá (UEM) vai promover nos dias 18 e 19 de setembro, no Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP/UEM), a 17ª edição da Mostra de Profissões. O evento é organizado pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), por meio da Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), com o objetivo de divulgar os cursos oferecidos pela universidade e orientar os estudantes em suas escolhas profissionais. Informações básicas sobre os cursos podem ser verificadas, clicando AQUI.

A mostra é aberta a toda população de Maringá e região Noroeste, sendo necessário apenas que os colégios e escolas interessados em visitar a mostra façam agendamento por meio do telefone da Pró-Reitoria de Ensino e Diretoria de Ensino de Graduação: (44) 3011-5816.

A mostra ocorrerá nos diferentes câmpus da instituição.

Confira o cronograma:

Cianorte

Dias 5 e 6 de setembro

Local: Câmpus Regional de Cianorte, Rua Afonso Pena, 377, zona 1

Horário de funcionamento: manhã, das 8h às 11h30 e das 19h às 22h30

Cidade Gaúcha

Dia 12 de setembro

Local: Câmpus do Arenito, Rodovia PR-482, km 45

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Horário de funcionamento: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Mostra de Profissões em parceria com a Prefeitura de Maringá

Local: Terminal Urbano de Maringá

Dia 13 de setembro: das 10h às 22h

Dia 14 de setembro: das 8h às 18h

Maringá – Câmpus Sede

Local: Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP)

Dia 18 de setembro: das 10h às 22h

Dia 19 de setembro: das 8h às 18h

Goioerê

Local: Câmpus Regional de Goioerê, Av. Reitor Zeferino Vaz, S/N

Dias 18 e 19 de setembro

Horário: das 8h às 12h, das 14h às 17h e das 19h30 às 23h

Ivaiporã

Local: Câmpus Regional do Vale do Ivaí, Av. Espanha s/n (atrás do Fórum da cidade)

Dia 20 de setembro

Horário de funcionamento: das 8h às 21h

Umuarama

Locais: Câmpus Regional de Umuarama, no Centro de Tecnologia (CTC), Av. Dr. Ângelo Moreira da Fonseca, 1800, zona VII, e Fazenda, Estrada da Paca, s/n

Dias 2 e 3 de outubro

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Horário de funcionamento: das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h às 22h no CTC, e das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Fazenda

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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