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Universidade do Paraná é a 1ª do país a receber selo ABNT de combate à violência contra mulher

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O Paraná é o Estado com o maior número de certificações com o Selo ABNT de boas práticas no combate à violência contra a mulher. Agora, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba, tornou-se nesta quinta-feira (19) a primeira instituição de ensino superior do Brasil a conquistar o reconhecimento. A entrega oficial do certificado ocorreu durante a abertura do III Simpósio de Empreendedorismo Tecnológico Feminino, promovido pela instituição. 

O reconhecimento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) valida os protocolos implementados pela universidade para prevenir o assédio contra mulheres e garantir canais de denúncia seguros.

O Estado teve a Versátil Andaimes, de Colombo, como a primeira do Brasil a receber o selo, além da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), primeira associação comercial do país reconhecida. A Casa Civil do Governo do Paraná e a Assembleia Legislativa do Paraná também já foram certificadas.

A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, afirmou que, ao buscar essa certificação, a UTFPR reforça seu compromisso com a dignidade das alunas, servidoras e de toda a comunidade acadêmica. “Quando uma instituição de ensino, da importância que tem a UTFPR, decide obter esse selo, ela envia uma mensagem clara à sociedade: a violência contra a mulher não será tolerada, ignorada ou relativizada. Será enfrentada com estrutura institucional e com a seriedade que a segurança e o futuro das mulheres exigem”, disse.

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O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Mário Esper, afirmou que a certificação da UTFPR ganha ainda mais relevância neste momento, logo após a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 2942, que representa um avanço concreto na proteção das mulheres em situação de ameaça. 

“Medidas legais são fundamentais, mas elas precisam caminhar ao lado de ações institucionais efetivas. Ao conquistar esse selo, a UTFPR afirma publicamente que o combate à violência contra a mulher deve ser tratado com seriedade, estrutura e compromisso real”, reforçou. 

Para o diretor-geral do Campus de Curitiba da instituição, Paulo Daniel Batista de Sousa, ao receber este selo, a universidade demonstra responsabilidade social e protagonismo na construção de uma sociedade mais justa e livre de violência. “Destaca-se, nesse contexto, a importância do papel da universidade como agente transformador da sociedade, atuando não apenas na formação acadêmica, mas também na promoção de valores fundamentais como o respeito, a equidade e a cidadania. Ao assumir esse compromisso, a UTFPR reafirma sua posição como protagonista na construção de políticas e práticas que impactam positivamente a comunidade”, afirmou.

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SELO DE BOAS PRÁTICAS – Criado em agosto de 2024, o Selo de Boas Práticas no Combate à Violência contra as Mulheres é uma iniciativa do Instituto Nós Por Elas em parceria com a ABNT, para reconhecer organizações que adotam medidas efetivas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

A certificação pode ser solicitada por instituições públicas e privadas de qualquer porte e é concedida nas categorias Bronze, Prata, Ouro e Platina, conforme o cumprimento de 14 critérios definidos pelo NPE e verificados pela ABNT, como assinatura de Termo de Compromisso, promoção de ações educativas e divulgação do tema.

PRESENÇAS – Também participaram da solenidade a vice-reitora da UTFPR, Vanessa Ishikawa; o diretor-geral do Campus Curitiba, Paulo Daniel Batista de Sousa; a diretora de Políticas Públicas para as Mulheres da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi),Mariana Neris, e a diretora de Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais da Semipi, Ivânia Ramos. Também participaram Aline Benção, representando a presidente do Instituto Nós por Elas, Natalie de Castro Alves; e as coordenadoras do UTFem – Programa de Empreendedorismo Tecnológico Feminino, Cindy Renate Piassetta Xavier e Rosângela Stankowitz.

Fonte: Governo PR

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Em Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.

Áudio do promotor de Justiça Ricardo Barison Garcia

O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.

O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.

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Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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