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Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

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De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

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Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra de girassol da Argentina bate recorde histórico e impulsiona exportações bilionárias

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A safra argentina de girassol 2025/26 entrou para a história ao registrar recordes simultâneos de área cultivada, produtividade média e produção total. Os dados divulgados pela Bolsa de Cereais de Buenos Aires mostram um avanço expressivo da cultura, consolidando o país como um dos principais players globais do mercado de óleo e derivados de girassol.

O desempenho histórico foi impulsionado pela expansão da área semeada, boas condições climáticas em regiões estratégicas e resultados produtivos acima da média em grande parte das lavouras.

Área cultivada cresce quase 30% na Argentina

Segundo a entidade argentina, a área plantada com girassol alcançou 2,85 milhões de hectares na temporada 2025/26, superando em 5,6% o recorde anterior, registrado na safra 2007/08, quando o cultivo ocupou 2,7 milhões de hectares.

Na comparação com o ciclo passado, a expansão foi ainda mais expressiva, com crescimento de 29,5%.

O principal avanço ocorreu na região do Nordeste Argentino (NEA), onde a área cultivada disparou 224%. Também houve aumento relevante nas províncias de Córdoba e no centro-norte de Santa Fé, reforçando o movimento de expansão da oleaginosa no país.

Condições climáticas favoreceram desenvolvimento das lavouras

O ciclo agrícola foi marcado por boa disponibilidade hídrica nas regiões norte e oeste da Argentina, fator que contribuiu para o desenvolvimento das plantas e para o elevado potencial produtivo.

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Em parte do centro-leste e do sudeste argentino, porém, o déficit hídrico registrado entre janeiro e fevereiro provocou maior variabilidade nos rendimentos das lavouras.

Mesmo assim, os resultados médios ficaram próximos ou ligeiramente acima dos padrões históricos, garantindo o melhor desempenho já registrado pela cultura no país.

Produtividade e produção também quebram recordes

A produtividade média nacional foi estimada em 23,6 quintais por hectare, superando o recorde anterior de 23,4 quintais por hectare obtido na safra 2024/25.

Com isso, a produção total de girassol da Argentina atingiu 6,6 milhões de toneladas, volume histórico que representa:

  • alta de 32% frente ao recorde anterior, de 5 milhões de toneladas;
  • crescimento de 60,2% em relação à média das últimas cinco campanhas agrícolas.

O resultado fortalece ainda mais a posição da Argentina no mercado internacional de óleo de girassol, segmento no qual o país possui participação estratégica nas exportações globais.

Complexo do girassol deve movimentar mais de US$ 3,3 bilhões

O avanço da produção também deve ampliar significativamente o peso econômico da cadeia do girassol na economia argentina ao longo de 2026.

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As estimativas apontam que o Produto Bruto do complexo deve crescer 53% em relação à campanha anterior, alcançando cerca de US$ 3,304 bilhões.

Além disso:

  • a arrecadação fiscal ligada ao setor pode atingir US$ 757 milhões;
  • as exportações devem somar aproximadamente US$ 2,491 bilhões.

O aumento projetado nas vendas externas representa um avanço de US$ 819 milhões frente ao ciclo anterior, refletindo a forte demanda internacional por óleo e derivados da oleaginosa.

Mercado internacional acompanha avanço da produção

O crescimento da safra argentina ocorre em um momento de atenção global ao mercado de óleos vegetais, especialmente diante da volatilidade climática em importantes regiões produtoras e das oscilações nos preços internacionais das commodities agrícolas.

Com maior oferta disponível, a Argentina tende a ampliar sua competitividade nas exportações de óleo de girassol, podendo influenciar os fluxos globais do setor e a dinâmica dos preços internacionais nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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