Connect with us


Paraná

Um quinto dos veículos da frota que paga IPVA no Paraná tem até cinco anos de fabricação

Publicado em

Um levantamento da Receita Estadual do Paraná revela que um em cada cinco veículos tributados no Estado tem no máximo cinco anos de idade. Automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus fabricados de 2019 para cá reúnem 932.906 unidades, ou 19,8% da frota. O estudo proporciona uma visão abrangente da distribuição da frota tributada com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A “faixa etária” predominante é de 10 a 15 anos de fabricação, que totaliza 1.592.735 veículos ou 33,9% da frota tributada. Uma parcela significativa, de 22,5%, equivalente a 1.058.402 veículos, foi fabricada entre 2014 e 2018. Por fim, os veículos mais antigos, produzidos entre 2004 e 2008, compõem 23,7% da frota que recolhe IPVA, ou 1.114.662 veículos.

Aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outras, também são isentas do imposto.

Já foram divulgados também os montantes de IPVA lançados por município, o imposto cobrado dos modelos mais vendidos em 2023 e a composição da frota por valor de mercado.

FROTA TOTAL – De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos. A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Leia mais:  Copel leva teatro e divulga jogos digitais nas regiões Norte e Noroeste

Os proprietários de veículos do Paraná já podem pagar do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela começou na última quarta-feira e segue até terça-feira (23), dependendo do número final da placa do veículo.

Nesta sexta-feira (19), o vencimento é para os finais de placa 5 e 6. Neste ano, os proprietários de veículos que optam pelo pagamento à vista do IPVA têm um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto.

REDUÇÃO DE VALORES – A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realiza a pesquisa regionalizada que fornece os dados para o cálculo do valor do IPVA no Estado. Neste ano, o instituto observou uma redução média de 1,67% no valor da frota e, por consequência, do imposto a ser pago pelos contribuintes paranaenses. Cerca de 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, estão recolhendo IPVA mais baixo em comparação ao ano passado. Outros 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, apresentaram redução superior a 10%.

COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios aos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra possibilidade é o uso do, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA.

Leia mais:  Novo helicóptero do Projeto Falcão ajuda a recuperar carro roubado na RMC

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes – sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento por meio dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira gráfico da composição da frota do Paraná:

-

Veja o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024 (já vencida)

3 e 4 – 18/01/2024 (já vencida)

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01 (já vencida), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01 (já vencida), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Published

on

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

Leia mais:  Hospital da Criança de Maringá chega a 56 mil atendimentos e se torna referência em doenças raras

Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

Leia mais:  Governo já trabalha para recuperar rodovias de Guarapuava após chuvas

Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262