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Tutor de cão que mantinha animal doente e em más condições de alimentação e higiene em casa no bairro Tatuquara é denunciado pelo MPPR por maus-tratos

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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, apresentou denúncia criminal contra o tutor de um cachorro da raça pitbull por maus-tratos. O MPPR sustenta na ação penal, já recebida pelo Judiciário, que o denunciado, que mora no bairro Tatuquara, mantinha o animal em condições inadequadas, sem atendimento veterinário, com alimentação insuficiente e em meio a fezes e sujeira.

A denúncia é amparada em relatório da Polícia Militar, que esteve no local para verificar a situação a partir de relatos de vizinhos. Segundo descreve a Promotoria nos autos, “ao chegar no imóvel, identificaram o cão com escore corporal muito baixo, preso em corrente curta e próximo a um pneu, o qual o animal utilizava para dormir. No local havia muitas fezes e urina e, por estar amarrado, o cão não conseguia se afastar do local para comer ou descansar. Não foi localizada comida para o animal no local. Ao ser questionado pela autoridade policial, o denunciado afirmou que o animal estava magro porque estava doente, mas não prestou atendimento médico veterinário, pois não tinha dinheiro. Quanto às condições de higiene, afirmou que não limpava o local por ‘relaxo’”.

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O processo vai tramitar na 13ª Vara Criminal de Curitiba. O crime de maus-tratos contra animais pode ser punido com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

Processo nº 0003908-38.2023.8.16.0196

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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