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Paraná

Tribunal de Justiça acolhe recurso do MPPR e aumenta de 28 para 57 anos a pena de homem denunciado por estupro de vulnerável

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acolheu recurso do Ministério Público e aumentou de 28 anos para 57 anos, 2 meses e 25 dias a pena de prisão de um homem denunciado em Castro, nos Campos Gerais, pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Áudio da Promotora de Justiça Clara de Campos Martins Rodrigues

Conforme a denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Castro, o réu abusou sexualmente da própria enteada de forma reiterada ao longo de oito anos. O Tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a pena original não refletia a gravidade e a extensão temporal dos crimes, praticados com uso de violência. Na decisão de segundo grau, somaram-se as punições correspondentes a cada crime tipificado: estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) e estupro qualificado (artigo 213, §1º do Código Penal).

O processo tramita em segredo de justiça para preservação da vítima.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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