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TJGO afasta cobrança de ITBI sobre imóvel rural usado em integralização de capital familiar

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Tribunal de Justiça de Goiás reconhece imunidade tributária em operação de capitalização

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela inexigibilidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em uma operação de integralização de capital social com a transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, ocorreu no julgamento de um recurso contra ato do município de Rio Verde, que havia cobrado o imposto com base na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado apurado pela administração tributária.

TJGO confirma imunidade garantida pela Constituição Federal

O colegiado reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, declarando inexistente a obrigação de pagamento do ITBI.

Segundo o acórdão, quando o imóvel é integralizado ao capital social sem gerar excedente destinado à reserva de capital, a imunidade do ITBI é automática e incondicionada. Assim, não cabe cobrança sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

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O entendimento também reforça a aplicação do artigo 23 da Lei nº 9.249/1995, que permite ao contribuinte integralizar bens com base no valor declarado no imposto de renda, conferindo maior previsibilidade e transparência às operações empresariais.

Decisão traz previsibilidade para o agronegócio e empresas familiares

Para o advogado tributarista Leonardo Amaral, o julgamento representa um avanço importante na segurança jurídica para produtores rurais e empresas familiares.

“O Tribunal deixou claro que a imunidade do ITBI protege a integralização de capital quando não há formação de reserva. A cobrança baseada em avaliação unilateral do município desvirtua o objetivo constitucional de incentivar a formalização e o crescimento das empresas”, afirma.

Amaral também destacou que o entendimento não conflita com os precedentes dos Temas 796 do STF e 1.113 do STJ, pois esses não autorizam a cobrança automática do ITBI sobre eventuais diferenças de valor.

“Se não existe excedente ao capital social subscrito, não há fato gerador do imposto”, explicou o especialista.

Impacto para produtores rurais e reorganizações patrimoniais

A decisão do TJGO tem grande relevância para o setor do agronegócio, especialmente para produtores rurais e grupos familiares que utilizam a integralização de imóveis como instrumento de planejamento sucessório e reorganização societária.

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O julgamento reforça a segurança jurídica dessas operações e pode servir como referência para futuras disputas tributárias em outros municípios brasileiros.

Especialistas recomendam que produtores, empresários e contadores acompanhem de perto a evolução da jurisprudência sobre ITBI e integralização de capital, tema que se tornou estratégico para a gestão e proteção do patrimônio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cerrado Mineiro tem um dos melhores rendimentos dos últimos anos

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A colheita do café arábica chegou a 99% nas propriedades acompanhadas pela Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocacer), no Cerrado Mineiro. Além do avanço dos trabalhos, o beneficiamento apresenta rendimento médio de 455 litros de café colhido para a formação de uma saca de 60 quilos, um dos melhores resultados registrados nos últimos anos.

O levantamento considera a situação das lavouras até 11 de setembro. Aproximadamente 90% da produção já passou pelo beneficiamento, etapa em que são retiradas a casca, a palha e as impurezas para obtenção dos grãos que serão classificados e comercializados.

O resultado de 455 litros por saca indica uma relação favorável entre o volume retirado da lavoura e a quantidade de café beneficiado. Quanto menor o volume de frutos necessário para formar uma saca de 60 quilos, melhor tende a ser o aproveitamento industrial da produção.

Esse rendimento ajuda a compensar parte dos custos da colheita, da secagem e do beneficiamento. Para o produtor, significa obter mais sacas comerciais a partir do mesmo volume colhido, embora o resultado financeiro também dependa da qualidade da bebida, da classificação dos grãos e dos preços negociados.

O Cerrado Mineiro reúne cerca de 4,5 mil produtores em 55 municípios e possui aproximadamente 255 mil hectares cultivados. A região produz, em média, 6 milhões de sacas por ano, equivalentes a 12,7% da produção brasileira, e comercializa café com mais de 30 países.

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A cafeicultura regional também se diferencia pela Denominação de Origem Cerrado Mineiro, a primeira reconhecida para cafés no Brasil. O selo identifica produtos cultivados dentro da área delimitada e que atendem aos critérios de origem, rastreabilidade e qualidade.

A etapa final da colheita está concentrada principalmente no recolhimento dos frutos que caíram no chão. A Expocacer estima que esse café represente cerca de 30% do volume da safra. Aproximadamente 80% dessa parcela já foi recuperada.

O índice médio de catação, que representa a retirada de grãos defeituosos durante o beneficiamento, está próximo de 21%. O percentual foi influenciado justamente pela maior participação do café recolhido do chão, normalmente mais sujeito à umidade, fermentação e contato com impurezas.

As chuvas registradas entre os dias 5 e 9 de setembro impediram o encerramento completo da colheita. A umidade elevada do solo dificultou o tráfego das máquinas e interrompeu temporariamente o recolhimento em algumas propriedades. Como a maioria das áreas já concluiu o trabalho, o avanço do percentual restante ocorre de forma mais lenta.

As precipitações, por outro lado, estimularam a abertura das primeiras flores da próxima safra. A florada observada corresponde, em média, a 33% do potencial estimado para as lavouras acompanhadas pela cooperativa.

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Nas áreas que produziram menos nesta temporada, a abertura das flores foi mais intensa e uniforme. Nas lavouras que sustentaram cargas elevadas, a florada apresentou menor intensidade, comportamento relacionado ao esforço realizado pelas plantas durante a formação da safra atual.

A continuidade das chuvas poderá favorecer uma segunda florada de proporção semelhante. O restante do potencial deve se distribuir entre outubro e novembro, conforme a disponibilidade de umidade e as condições de temperatura.

A abertura das flores é uma sinalização positiva, mas ainda não garante o tamanho da próxima produção. Para que se transformem em frutos, as lavouras precisarão de umidade suficiente durante o pegamento, a formação dos chumbinhos e o início da granação.

Com a safra atual praticamente recolhida, rendimento de beneficiamento favorável e as primeiras flores abertas, o Cerrado Mineiro encerra um ciclo e inicia outro. O acompanhamento das chuvas e o manejo nutricional e fitossanitário das lavouras serão decisivos para transformar o potencial observado agora em produção na próxima colheita.

Fonte: Pensar Agro

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