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Terminam nesta terça as inscrições para o concurso de professores e pedagogos da rede

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O prazo de inscrição do concurso público para a rede estadual de ensino termina às 23h desta terça-feira (9). Professores e pedagogos interessados devem se inscrever pelo site do IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação). O concurso é promovido pela Secretaria da Administração e da Previdência e ofertará, inicialmente, 1.256 vagas, sendo 1.109 para docência da Matriz Curricular e 147 vagas para professor-pedagogo, além do cadastro de reserva. Há vagas nos 32 Núcleos Regionais de Educação.

A taxa de inscrição é de R$ 100 para o candidato que opte por concorrer apenas em um cargo (docência ou professor-pedagogo) e de R$ 160 para candidatos que queiram concorrer a dois cargos (dois em docência ou para um cargo de docente e outro de professor-pedagogo). O último dia para pagamento das inscrições é nessa quarta (10) e o resultado preliminar das inscrições deferidas está previsto para o dia 23 de maio.

O último concurso público para professores foi realizado há dez anos pelo Estado. Como o certame é prorrogável por mais dois anos (ou seja, pode ter até quatro anos de duração), a expectativa é de que haja um chamamento maior do que as vagas inicialmente disponibilizadas.

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As vagas são para carga horária de 20 horas, mas o candidato que concorrer a dois cargos (dois em docência ou para um professor docente e outro de professor-pedagogo) poderá ter a carga horária de 40 horas semanais.

O edital do concurso (11/2023) prevê cinco etapas: prova objetiva, prova discursiva e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório, e avaliação médica, de caráter eliminatório. Há reservas de vagas para afrodescendentes e pessoas com deficiência, amparadas pela legislação. 

LOCAIS DAS PROVAS – As provas objetivas e discursivas serão no dia 18 de junho na cidades-sede dos Núcleos Regionais da Educação: Apucarana, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Cascavel, Cianorte, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Guarapuava, Ibaiti, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Londrina, Maringá, Loanda, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz.

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DÚVIDAS – O candidato poderá tirar dúvidas do certame junto ao IBFC pelo e-mail [email protected] ou (11) 4788-1430 das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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