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Política Nacional

Teresa Leitão comemora 22 anos do Bolsa Família e elogia programa Gás do Povo

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (21), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) comemorou os 22 anos de criação do Bolsa Família. Ela ressaltou a importância do programa no combate à fome e à miséria. A parlamentar destacou que a política pública tem garantido dignidade a milhões de brasileiros e defendeu a continuidade de ações voltadas para reduzir desigualdades.

— O Bolsa Família é uma política pública que tornou-se um dos mais respeitados programas de combate à miséria do mundo, sendo reconhecido como referência global. É um programa que leva esperança e dignidade para as famílias brasileiras, aquelas que mais precisam, e que sobrevive a ataques daqueles que insistem em menosprezar a dor da fome. São mais de duas décadas de vidas salvas e de dignidade. Nesta data, reafirmo os votos para que o nosso país caminhe sempre para encontrar soluções justas e humanas para enfrentar a desigualdade — destacou.

Teresa Leitão também elogiou o programa Gás do Povo, criado pelo governo federal, e disse que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento da pobreza. Para a senadora, o preço do gás de cozinha ainda é um obstáculo para milhões de famílias, que em muitas regiões do país recorrem a alternativas que oferecem riscos à saúde e à segurança.

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— O acesso à energia limpa e acessível é um elemento central para a segurança alimentar e também para a saúde e a dignidade. A falta de acesso ao GLP afeta diretamente a qualidade de vida e a autonomia das famílias, limitando o bem-estar de forma cruel. Por isso, o Gás do Povo é um passo essencial para combater a pobreza energética, reduzir desigualdades e assegurar dignidade a milhões de lares brasileiros — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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