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Técnicos do IAT resgatam ave de grande porte com a asa ferida em Pitanga

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Técnicos do núcleo regional de Pitanga do Instituto Água e Terra (IAT), no Centro do Paraná, foram acionados nesta terça-feira (5) para resgatar uma maria-faceira (Syrigma sibilatrix) encontrada com a asa ferida na zona rural do município. Os agentes encaminharam a ave ao Centro de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS), que funciona na clínica veterinária da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), em Guarapuava, entidade parceria do órgão ambiental. O pássaro já recebeu os primeiros socorros e permanecerá em tratamento até estar em condições de retornar à natureza.

A espécie Syrigma sibilatrix, popularmente conhecida como maria-faceira ou garça-flauta-do-sol, é uma ave de grande porte que integra o grupo de animais da ordem Pelecaniformes. Habita áreas abertas, principalmente nas margens de lagoas e açudes, e procura construir ninhos em árvores altas. Se alimenta principalmente de peixes, além de artrópodes (como gafanhotos e aranhas) e pequenos sapos e cobras. Seu dorso corporal é cinza-claro, com plumagens amareladas no pescoço, e possui uma mancha azul-violeta na ponta do bico róseo.

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O Centro de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) é um local preparado para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, e estabelecer tratamento veterinário para animais acolhidos por órgão ambiental em ações de fiscalização, resgates ou entrega voluntária por particulares. A permanência dos animais depende do tempo necessário para sua recuperação. O destino pode ser a soltura no habitat natural ou, quando é um risco devolvê-los à natureza, são encaminhados a criadouros habilitados pelo IAT, ou mantenedores individuais, igualmente habilitados.

São quatro unidades do Estado, resultado de parcerias do órgão ambiental com o Centro Universitário Filadélfia (Unifil), de Londrina; Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), de Guarapuava; Centro Universitário de Cascavel (Univel) e Unicesumar, de Maringá.

COMO AJUDAR – Ao avistar animais machucados ou vítimas de maus-tratos, tráfico ilegal ou cativeiro irregular, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do Instituto Água e Terra ou da Polícia Militar do Paraná.

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Se preferir, a pessoa pode ligar para o Disque Denúncia 181 e informar de forma objetiva e precisa a localização e o que aconteceu com o animal. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem fazer o atendimento.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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