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Paraná

Sanepar apresenta parceria público-privada para esgotamento sanitário ao setor de engenharia

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Diretores da Sanepar e consultores especializados em gestão fizeram nesta terça-feira (2) apresentação sobre a parceria público-privada (PPP) que será contratada para serviços de esgotamento sanitário em 16 cidades do Centro-Litoral do Paraná. O evento foi no miniauditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e teve a presença de engenheiros e representantes de empresas de engenharia que podem participar do processo licitatório. As propostas devem ser entregues até 10 de julho.

O presidente da Companhia, Claudio Stabilie, destacou que a PPP será um grande avanço no serviço de esgotamento sanitário nesses municípios, com o objetivo de atingir a meta de universalização de 90% definida pelo novo marco do saneamento, com a qualidade dos serviços da Sanepar. Segundo Stabile, será contratada uma empresa independente para verificação de qualidade da obra e dos serviços, a partir de nove indicadores, que terão medição mensal.

“Com esse trabalho, levaremos desenvolvimento para aquela região, desenvolvimento econômico, social, ambiental e, principalmente, de saúde pública, de saúde preventiva. O serviço terá a qualidade da Sanepar e o relacionamento com o município e a população continuará sendo com a Companhia. Vamos fazer com que o Paraná seja o primeiro estado da Federação a atingir a universalização do esgotamento sanitário, como já ocorre com a água”, afirmou o presidente.

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Nos 16 municípios, a população atendida é de 640 mil pessoas. O prazo do contrato será de 24 anos e 5 meses para a execução das obras, operação e manutenção dos serviços de coleta, transporte, tratamento de esgoto e destinação do efluente.

O consultor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Charles Correa Schramm, explicou que, embora o edital não especifique nenhuma tecnologia a ser adotada, a inovação é um aspecto bastante valorizado pela Sanepar. “A empresa vencedora deverá garantir satisfação ao usuário, com prontidão, rapidez e qualidade do serviço”, disse.

PRESENÇAS – Também estiveram presentes na apresentação a diretora de Investimentos da Sanepar, Leura Conte de Oliveira; o diretor financeiro e de Relações com Investidores, Abel Demetrio; o diretor administrativo, Fernando Guedes, o diretor Comercial, Toco Zanetti, e o diretor adjunto de Comunicação e Marketing, Hudson José.

O edital da PPP está disponível AQUI.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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