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TCP destaca expansão ferroviária e modernização portuária na Intermodal South America 2026

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TCP participa da 30ª Intermodal South America

Entre os dias 14 e 16 de abril, a TCP, administradora do Terminal de Contêineres de Paranaguá, marcará presença na 30ª edição da Intermodal South America, o maior evento de logística, transporte de cargas e comércio exterior das Américas.

No estande E100, com 102 m², a companhia contará com cerca de 30 profissionais de áreas como logística, operações, engenharia, meio ambiente e atendimento, para apresentar o novo ciclo de investimentos, que inclui expansão ferroviária e aquisição de maquinário avaliada em aproximadamente R$ 160 milhões.

Expansão ferroviária amplia capacidade do Terminal

Entre os projetos em destaque, está a construção de uma terceira linha férrea em parceria com a Brado Logística, que deve elevar em cerca de 20% a capacidade de movimentação ferroviária do Terminal.

A ferrovia atende principalmente exportadores de papel e celulose de Ortigueira (PR) e polos agroindustriais de frango em Cascavel e Cambé, consolidando-se também como opção para importação de contêineres destinados ao interior do Paraná.

Além da ferrovia, a TCP investirá na aquisição de dois guindastes STS, Terminal Tractors e reach stackers, ampliando a capacidade operacional do porto.

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Expansão de contêineres refrigerados

Outro destaque é a ampliação da infraestrutura para contêineres refrigerados, com previsão de conclusão até o final de 2026. A iniciativa aumentará a capacidade do maior complexo de armazenagem de contêineres reefer da América do Sul, beneficiando exportações de proteínas e alimentos congelados.

Infraestrutura robusta fortalece competitividade

Com 28 anos de operação, a TCP já movimentou mais de 20 milhões de TEUs e registrou, em 2025, um recorde de 1,663 milhão de TEUs, consolidando-se como o maior terminal portuário do Sul do Brasil pelo segundo ano consecutivo.

O terminal conta com armazém alfandegado, área para cargas perigosas e operação de cargas de projeto. Também se destaca como o principal corredor de exportação de carnes e congelados do país, com mais de 3,5 milhões de toneladas embarcadas em 2025.

Outro avanço recente foi a ampliação do calado operacional do Porto de Paranaguá de 12,10 metros para 13,30 metros, permitindo que navios transportem cerca de 900 TEUs adicionais por viagem.

Modernização operacional e eficiência energética

A TCP também ampliou a área de triagem de caminhões, passando de duas para quatro pistas, e conta com três escâneres de alta capacidade para inspeção de cargas.

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No campo da sustentabilidade, foi o primeiro terminal portuário brasileiro a obter a certificação ISO 50001, voltada à gestão de energia. Em 2026, iniciou a eletrificação de equipamentos movidos a diesel, medida que pode reduzir em até 257 mil quilos de CO₂ por ano por equipamento.

O Terminal ainda possui certificações ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISPS Code e status de Operador Econômico Autorizado (OEA), reforçando seu compromisso com qualidade, segurança e eficiência.

Conectividade marítima e logística integrada

Segundo Carolina Merkle Brown, gerente comercial de armadores e de inteligência de mercado da TCP, a combinação entre infraestrutura, conectividade marítima e soluções logísticas integradas garante maior competitividade, flexibilidade e previsibilidade para exportadores, importadores e armadores que utilizam o porto de Paranaguá.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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