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Política Nacional

Taxistas ganham isenção de taxa e permissão de transferência de outorga

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Os taxistas poderão transferir sua outorga a terceiros e não precisarão mais pagar taxa de verificação de taxímetros. Além disso, serão celebrados anualmente com o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. É o que determina a Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma também permite a realização dos cursos obrigatórios a distância, como é caso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Originária de Medida Provisória (MP) 1.305/2025), publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. O texto também inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Outorga

A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

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Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

Pela lei, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixará de ser anual e passará a ser feita a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

Prestação de serviço

O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização o não atendimento das exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

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O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga; 
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos; 
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação; 
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e 
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeção comemora 200 anos de instalação do Senado e da Câmara

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Nessa quarta-feira (6), a fachada do Congresso Nacional recebeu uma projeção em celebração aos 200 anos de instalação do Senado e da Câmara. Na projeção, é possível ver as sedes das Casas legislativas, bem como personagens que marcaram a história do Congresso, como Abdias Nascimento e Eunice Michiles, além da foto histórica de Ulysses Guimarães com a Constituição de 1988 nas mãos.

Realizada em conjunto pelas duas Casas, a ação institucional marca o compromisso do Poder Legislativo com a preservação da memória e a valorização da trajetória democrática.

O Senado e a Câmara foram instituídos pela primeira Constituição brasileira, de 1824, e instalados em 6 de maio de 1826, durante sessão conjunta da Assembleia Geral Legislativa. Desde a origem, o Parlamento brasileiro adotou o modelo bicameral. Na primeira legislatura, a Câmara contava com 102 deputados, escolhidos por eleições indiretas. O Senado era formado por 50 integrantes. Atualmente, as duas Casas são compostas por representantes eleitos diretamente pelo povo brasileiro.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou a importância desses dois séculos de representação política, debate público e consolidação das instituições do Poder Legislativo. Ela ressaltou que, mesmo em situação recente de perigo institucional, o Congresso mediou as relações sociais em defesa do Estado e da democracia. 

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O Poder Legislativo sempre participou ativamente da história brasileira e, nos principais momentos, colocou-se como defensor do Estado e defensor da democracia, fazendo com que chegássemos aos 200 anos com a certeza de que estamos amadurecendo como país e em cidadania, e que o Poder Legislativo faz parte disso — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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