Agro
Súmula 298 do STJ fortalece direito do produtor rural ao alongamento de dívidas
Direito garantido por lei
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento histórico: o alongamento de dívidas originadas de crédito rural não é uma concessão das instituições financeiras, mas um direito do produtor, desde que atendidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). A medida tem como base situações de força maior, caso fortuito ou dificuldades conjunturais que comprometam a atividade agrícola, assegurando a função social sobre a rigidez contratual.
Convergência entre MCR e jurisprudência
Segundo os advogados Charlene de Ávila e Néri Perin, em artigo publicado sobre o tema, a integração entre o MCR e a Súmula 298 representa um dos maiores avanços do direito agrário brasileiro. Pela primeira vez, uma norma técnica do Banco Central dialoga diretamente com a jurisprudência, criando uma proteção jurídica sólida ao produtor rural.
Resultado de anos de pressão do setor
A criação dessa sinergia é fruto de décadas de reivindicações do setor produtivo e do amadurecimento institucional. O MCR já previa planos diferenciados de reembolso, e a Súmula 298 transformou essa previsão em um direito subjetivo. Isso impede que bancos tratem o crédito rural com a mesma lógica rígida aplicada ao comércio tradicional, fortalecendo a sustentabilidade econômica do campo.
Impacto econômico e social
A decisão do STJ vai além do aspecto jurídico: ela é considerada também uma medida economicamente estratégica. A quebra de um produtor rural representa não apenas a perda de investimento, mas também de conhecimento técnico e da capacidade produtiva do país, comprometendo a segurança alimentar.
Variabilidade como regra na agricultura
A fundamentação da Súmula 298 diferencia-se de outras áreas do direito contratual. Enquanto a teoria da imprevisão considera eventos extraordinários como justificativa para alterar contratos, no setor agrícola a variabilidade é estrutural. Seca, pragas, oscilações de preços e mudanças climáticas não são exceções, mas parte integrante da rotina do produtor.
Norma de ordem pública
Ao classificar o alongamento da dívida como norma de ordem pública, a súmula afasta a questão da esfera de negociação bancária e a insere como política agrícola nacional. Trata-se de um direito fundamental do produtor rural, essencial para garantir estabilidade econômica e alimentar.
Desafios ainda persistem
Apesar do avanço, a aplicação prática do MCR ainda encontra obstáculos. Segundo os especialistas, muitos produtores já foram prejudicados por bancos que resistiram em aplicar corretamente as normas, resultando em quebras financeiras e até em tragédias pessoais. O atraso no reconhecimento jurisprudencial também custou investimentos e inviabilizou propriedades produtivas.
Necessidade de ampliar a cultura jurídica
Outro ponto levantado é a falta de familiaridade de muitos advogados com a aplicação direta do MCR e da Súmula 298. Em vez de recorrer a teorias civilistas tradicionais, bastaria invocar o direito objetivo já previsto no sistema. Essa falta de alinhamento ainda gera distorções e precisa ser superada para garantir mais eficiência no uso das ferramentas jurídicas disponíveis ao setor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
-
Paraná6 dias agoEm Pitanga, MPPR denuncia por quebra de sigilo funcional e corrupção passiva residente jurídico que se aproveitou do cargo para solicitar vantagem indevida
-
Agro7 dias agoCustos da safra 2026/27 disparam em Mato Grosso e pressionam rentabilidade de soja, milho e algodão
-
Política Nacional7 dias agoDecreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin
-
Paraná7 dias agoEstado amplia parceria com o Crea-PR para fortalecer gestão municipal
-
Política Nacional6 dias agoDavi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso
-
Educação7 dias agoEnem 2026: saiba como se inscrever
-
Polícial7 dias agoPCPR prende homem por lesão corporal em Curitiba
-
Agro7 dias agoMapa lança campanha de orgânicos com foco na saúde no campo e na mesa
