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STJ Reconhece a Legitimidade do MP para Propor Ação Coletiva em Defesa de Direitos Individuais Homogêneos Disponíveis e Divisíveis em Face de Seguradora e do DETRAN

Publicado em

Curitiba, 24 de outubro de 2014.

Prezados colegas,

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no julgamento do REsp n° 1281023/GO, de Relatoria do Min. Humberto Martins, da Segunda Turma, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para defender interesses individuais homogêneos disponíveis e divisíveis em fase de Seguradora e do Detran, por meio de ação coletiva.

Debateu-se no recurso a possibilidade de o MP representar os interesses de consumidores que adquiriram veículos revendidos após sinistro à mingua de informações a respeito do passado dos bens.

De acordo com a sustentação apresentada pelo Parquet, a seguradora responsável pela cobertura dos prejuízos encaminhava os veículos para recuperação e posterior revenda e não comunicava as ocorrências ao DETRAN, permitindo que os bens fossem alienados pelo preço de mercado, conquanto os sinistros poderiam ensejar a redução do valor para os compradores.

Além disso, aduziu o MP que a seguradora, quando procurada pelos novos proprietários, recusava a contratação do seguro, sob a alegação de que os veículos já teriam sido objeto de indenização total.

No julgamento, o Relator considerou que os direitos dos adquirentes dos veículos sinistrados têm natureza individual homogênea, tendo em vista que provém de relação jurídica comum, bem como que são divisíveis e disponíveis, mas que isso não impede a atuação do MP, na medida em que há repercussão social e a iniciativa da instituição tem eficácia “dissuasiva contra reincidência da suposta conduta lesiva por parte da seguradora, além de evitar o surgimento de múltiplos processos individuais e prevenir decisões conflitantes”.


O entendimento esposado pelo STJ reforça a posição adotada por este Centro de Apoio na Consulta n° 35/2013 do CAOP Cível, na qual se argumentou que, muito embora a característica divisível afaste, nos termos do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, a configuração do direito como difuso ou coletivo e, por dedução lógica, também exclua a legitimidade do MP para propor ação cível pública, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 7.347/8, é defensável, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal e na doutrina, que a modalidade de direito individual homogêneo situa-se como uma subespécie de direito coletivo, sendo admissível o manejo de ACP pelo Parquet para a proteção de desses interesses.


Na ocasião, concluiu-se, a despeito de a matéria não ser pacífica, que há fundamento consistente para a propositura de ACP pelo MP questionando a abusividade de cláusulas em contratos de prestação de serviços advocatícios.


A decisão da Segunda Turma do STJ, objeto desta nota, foi tratada em notícia veiculada na página eletrônica do STJ, em 22 de outubro de 2014, cujo inteiro teor transcreve-se a seguir:

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DECISÃO


STJ permite ação contra seguradora acusada de irregularidades no mercado de veículos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da seguradora Mapfre pelo fim de processo que enfrenta em Goiás, onde o Ministério Público (MP) a acusa de ilegalidades no mercado de veículos.


O voto do relator, ministro Humberto Martins, negando provimento ao recurso da empresa, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Turma, que reconheceram a legitimidade do MP estadual para promover ação civil pública contra a seguradora e o Detran de Goiás.


Na ação, o MP acusa a Mapfre de repassar a oficinas, para recuperação e posterior revenda, veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, sem comunicar o fato ao Detran para que essa condição fosse anotada nos prontuários e nos documentos de transferência (DUT).


Preço de mercado


Segundo o MP, embora o valor dos veículos que tiveram indenização de perda total seja 30% menor, a omissão das informações permite a revenda pelo preço normal de mercado, e a Mapfre ainda se recusa a fazer o seguro para os novos proprietários alegando justamente que o carro já foi objeto de indenização total e por isso não pode mais ser segurado.


De acordo com o MP, muitos compradores não conheciam o passado dos veículos adquiridos, que deveria constar em sua documentação.


O MP sustentou que a falta de fiscalização e de providências do Detran diante de tais irregularidades torna-o igualmente responsável. Por isso, pediu a condenação da seguradora e do Detran à obrigação de regularizar as informações na documentação dos veículos, sob pena de multa diária.


Pediu ainda que a Mapfre seja condenada a ressarcir os consumidores lesados e a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.


Direitos patrimoniais


A sentença extinguiu a ação por ilegitimidade ativa do MP. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, reformou a decisão e determinou que o processo tivesse sequência.


No recurso especial ao STJ, a seguradora alegou que o problema, em tese, atingiria apenas algumas pessoas e não teria “relevância social” capaz de justificar a atuação do MP.


Para ela, “os direitos discutidos apresentam um caráter disponível, de natureza patrimonial, podendo ser inclusive objeto de renúncia pelos seus titulares”, e por tais razões o MP não poderia defendê-los mediante ação civil pública.


Acrescentou que os procuradores também se equivocaram ao enquadrá-la como “fornecedora” para efeito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que seu negócio são seguros, e os veículos que chegaram às mãos de terceiros, antes segurados por ela, foram intermediados pelas oficinas que os repararam.


Acepção ampla


Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que a legislação não estabelece condições especiais para que a pessoa física ou jurídica seja alvo de ações civis públicas, bastando a existência de lesão ou ameaça a direitos transindividuais.


“A acepção de ‘fornecedor’ constante do artigo 3º do CDC é ampla, de modo que maior número de relações de consumo admitam a aplicação do código, pois, até por determinação constitucional, importa mais a presença do consumidor na relação de consumo, e não quem vem a ser a sua contraparte”, afirmou o relator.


Segundo Martins, “são legitimados a figurar no polo passivo da relação de consumo todos os participantes que integram a cadeia geradora ou manipuladora de bens e serviços, por existência de ato ou fato, omissivo ou comissivo, que coloque em risco ou ofenda um direito do consumidor de tais bens e serviços”.


Defesa coletiva


O ministro reconheceu a legitimidade do MP de Goiás para mover a ação civil pública contra a seguradora e o Detran “em defesa dos adquirentes de veículos sinistrados”.


Ele apontou que o CDC permite expressamente que os direitos individuais homogêneos sejam defendidos em juízo por meio de ação coletiva, cuja proposição é permitida, entre outros, ao Ministério Público.


Para Martins, os interesses tratados no processo “são individuais homogêneos por guardarem entre si uma origem comum, sendo, portanto, passíveis de defesa coletiva”. Ele reconheceu que tais direitos são divisíveis (“pois seus titulares podem ser identificados e determinados, bem como suas pretensões podem ser quantificadas”) e disponíveis (“podendo seus titulares, caso queiram, renunciá-los”).


“Todavia”, acrescentou o ministro, “o legislador pátrio quis valorizar a gênese comum existente entre os direitos individuais homogêneos (pedidos com origem no mesmo fato de responsabilidade do fornecedor), inspirando-se na class actiondo direito norte-americano para dar ao consumidor uma prestação jurisdicional acessível, célere, uniforme e eficiente”.


“Se tais interesses e direitos individuais homogêneos coletivamente considerados trouxerem repercussão social, autorizar-se-á o Ministério Público a tutelá-los coletivamente, sem prejuízo da iniciativa individual”, disse o relator, para quem a ação ainda tem um efeito dissuasivo contra reincidência da suposta conduta lesiva por parte da seguradora, além de evitar o surgimento de múltiplos processos individuais e prevenir decisões conflitantes.


Atenciosamente,

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Terezinha de Jesus Souza Signorini

Coordenadora


Samantha K. Muniz

Assessora Jurídica

 

Fonte: Ministério Público PR

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Maratoninha reúne centenas de crianças em Guaratuba; ponte será fechada às 5h para maratona

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Como parte da Maratona Internacional do Paraná (MIP), cuja programação vai até domingo (3), a Maratoninha movimentou o centro de Guaratuba, no Litoral do Paraná, na tarde deste sábado (2). O evento reuniu crianças e adolescentes de 4 a 13 anos em percursos que variaram de 100 a 800 metros, conforme a faixa etária. De acordo com  organização da MIP, cerca de 500 crianças participaram da Maratoninha.

Mesmo debaixo de chuva, a meninada deu um show de superação e vontade. Entre os participantes estava Guilherme Tavares, 13 anos, que faz parte de um projeto de triathlon na cidade vizinha, Matinhos. Apesar de praticar ciclismo e natação, sua verdadeira paixão é a corrida. “Treinei muito para essa prova de corrida, que é o que eu mais gosto. Estou muito feliz por participar”, contou orgulhoso.

MARATONA KIDS

Com o objetivo de incentivar o esporte desde cedo, a iniciativa ofereceu uma experiência lúdica e inclusiva: 90% das vagas foram destinadas a alunos das redes públicas de Guaratuba e Matinhos, garantindo o primeiro contato de muitos jovens com o atletismo.

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Todas as crianças participantes receberam medalhas e kits de hidratação após a prova, incluindo picolés de frutas. Embora Tereza Saldanha Frazatto, de seis anos, tenha treinado com o pai para a Maratoninha, a parte mais legal para ela foi a recompensa. “Eu gostei muito de participar, fiquei muito feliz. Vou guardar a medalha no meu quarto, em um lugar especial. E o sorvete está muito bom”, detalhou.

A irmã de Tereza, Eloísa Saldanha Frezatto, de apenas três anos, também correu. Ambas são filhas da capitã Júlia Saldanha Frazatto, do Corpo de Bombeiros de Guaratuba. Para ela, a tarde de sábado, mesmo sob chuva, foi emocionante. “Eu era atleta antes de entrar na corporação, então é um sentimento indescritível assistir às duas correndo. Estou muito agradecida pelo evento”, disse.

FUNCIONAMENTO DA PONTE – Antes da Maratoninha, o governador Carlos Massa Ratinho Junior comandou no início da tarde deste sábado o comboio dos primeiros carros que passaram pela Ponte de Guaratuba. Conforme o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), agentes de trânsito do DER/PR e organizadores da maratona, os veículos poderão passar pela Ponte de Guaratuba até as 5h de domingo (3), quando a estrutura será fechada novamente para a realização do segundo dia de provas da MIP. O tráfego será liberado definitivamente na ponte às 10h, após a desmobilização da corrida.

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MARATONA KIDS

MARATONA INTERNACIONAL DO PARANÁ — A Maratoninha integra a programação da Maratona Internacional do Paraná (MIP), que movimenta o Litoral desde as primeiras horas de sábado com as provas de 5 km e 21 km, que encantou os corredores que passaram pela recém-inaugurada Ponte de Guaratuba. O ponto alto acontece neste domingo (3), a partir das 6h, com as largadas das provas de 10 km e dos 42 km (maratona).

O grande diferencial da MIP é justamente o percurso pela Ponte de Guaratuba Principal cartão-postal da corrida, a estrutura faz parte de todos os trajetos das provas adultas, unindo o desafio esportivo a uma paisagem privilegiada. A travessia transforma a prova em uma experiência única, conectando o esporte a um dos projetos de infraestrutura mais emblemáticos do Estado.

Fonte: Governo PR

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