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Paraná

STJ Pronuncia que há Interesse Público na Intervenção do MP nas Ações de Retificação de Registro Civil

Publicado em

15/02/2013 – 08h51

DECISÃO

Em retificação de registro civil, nome de família pode ocupar qualquer posição
É possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome.

O cidadão ajuizou ação de retificação de registro civil para acrescentar ao final de seu nome o sobrenome de família do pai, por meio do qual já é identificado perante a sociedade.

Em primeira instância foi determinada a retificação no assentamento do registro civil de nascimento, para que fosse acrescido do sobrenome de seu pai, no final do nome. A sentença afastou ressalva feita pelo Ministério Público, afirmando que a Lei 6.015/73 não estabelece ordem na colocação dos nomes de família.

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O Ministério Público apelou e o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a retificação no registro civil, com o acréscimo do nome paterno antes do último sobrenome.

No STJ, o cidadão sustentou que o Ministério Público não teria interesse recursal no caso porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária e não há interesse público envolvido.

Interesse público

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora se trate de procedimento de jurisdição voluntária, tanto o artigo 57 como o artigo 109 da Lei 6.015/73, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil.

“Essa previsão certamente decorre do evidente interesse público envolvido”, disse a ministra, para quem, portanto, não se pode falar em falta de interesse recursal do Ministério Público.

A relatora ressaltou, ainda, que a lei não faz exigência de determinada ordem no que se refere aos nomes de família, seja no momento do registro do indivíduo, seja por ocasião da sua posterior retificação. E acrescentou: “Também não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais.”

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Fonte: Ministério Público PR

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UTI Adulto do Hospital Universitário da UEL recebe melhor selo do País

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A Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto do HU-UEL foi contemplada com o Selo UTI Top Performer, o reconhecimento mais alto concedido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e pela Epimed Solutions. No Paraná apenas dois hospitais públicos obtiveram essa certificação (o outro foi o Hospital Regional de Toledo), que reconhece a excelência em práticas de segurança e do compromisso com a promoção do cuidado com pacientes em estado crítico. 

Nos anos de 2025 e 2023, a UTI Adulto já havia sido reconhecida com o selo UTI Eficiente, a segunda mais alta certificação do programa, que também evidencia alto desempenho assistencial.

Realizada anualmente, a certificação é concedida a unidades que apresentam indicadores acima da média, com base na avaliação de dois critérios: mortalidade hospitalar e utilização de recursos humanos e materiais ajustadas à gravidade. 

Avaliação de performance é baseada nos registros de Taxa de Mortalidade Padronizada (TMP), que compara e expectativa de mortalidade com o número de mortes reais ajustada a gravidade do paciente, e de taxa de utilização de recursos padronizada (TURP), que avalia se a UTI faz gestão eficiente dos recursos. As unidades são certificadas em dois níveis: UTI Top Performer, concedido às unidades situadas entre os 33% com melhores nos indicadores, e UTI Eficiente situada entre a faixa 33% a 50% de melhor desempenho.

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Esse resultado reafirma que é possível oferecer assistência intensiva de alta qualidade no Sistema Único de Saúde, mesmo em cenários de elevada complexidade e demanda. Mais do que um reconhecimento institucional, a certificação expressa o compromisso contínuo das equipes multiprofissionais com a segurança do paciente, a tomada de decisão baseada em evidências e a gestão responsável dos recursos públicos.

A conquista também dialoga diretamente com o ambiente acadêmico e assistencial do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina, fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa e assistência, e contribuindo para a formação de profissionais alinhados com os mais altos padrões da Medicina Intensiva contemporânea.

Resultados como este consolidam a região como referência em cuidado ao paciente crítico e reforçam o papel estratégico das instituições públicas na produção de saúde de qualidade para a população.

SOBRE A CERTIFICAÇÃO  A certificação nacional, criada em 2016 pela AMIB e pela empresa Epimed Solutions, visa reconhecer anualmente a qualidade e a excelência do atendimento prestado por UTIs, em conformidade com critérios de aperfeiçoamento na promoção da assistência sustentável, segura e eficiente para pacientes em estado crítico.

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A classificação é realizada por meio da análise dos dados clínicos registrados ao longo do ano por meio da plataforma Epimed Monitor, ferramenta que permite avaliação do desempenho clínica e gerencial da UTI e contribui para o aprimoramento da medicina intensiva e para o aumento da segurança dos pacientes.

Neste ano, 337 hospitais brasileiros, de um total de mais de 800 monitorados pelo Projeto UTIs Brasileiras, foram contemplados com os Selos Top Performer e UTI Eficiente. 

PROJETO UTIS BRASILEIRAS – O projeto denominado UTIs Brasileiras, iniciado em 2010, é resultado de uma parceria entre a AMIB e a Epimed Solutions. Seu principal objetivo é caracterizar o perfil epidemiológico das UTIs e compartilhar as informações que possam ser úteis para orientar as políticas de saúde e estratégias, para o aprimoramento do cuidado dos pacientes críticos no Brasil.

Fonte: Governo PR

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