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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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Lagartas nas pastagens preocupam pecuaristas e elevam risco de perdas na produção de forragem no Brasil

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O avanço de lagartas em áreas de pastagens tem acendido um alerta no setor pecuário brasileiro. Antes consideradas pragas ocasionais, espécies como a lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda) vêm registrando aumento de ocorrência nos últimos anos, impulsionadas pela intensificação dos sistemas produtivos e pela expansão de áreas agrícolas transgênicas.

O cenário preocupa produtores porque o ataque dessas pragas pode comprometer rapidamente a formação das pastagens, reduzindo a disponibilidade de forragem e impactando diretamente o desempenho do rebanho.

Pressão de lagartas se intensifica em áreas integradas com lavouras

Segundo especialistas, a maior frequência de infestações está relacionada à proximidade entre lavouras e pastagens, além das condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento do inseto em diferentes regiões do país.

O engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, Gustavo Corsini, destaca que o problema deixou de ser pontual e passou a exigir atenção preventiva dos pecuaristas.

“Muitos ainda tratam as lagartas como uma ameaça secundária, mas hoje vemos ataques mais frequentes e agressivos, principalmente em áreas próximas às lavouras. Em altas infestações, elas podem consumir praticamente toda a área foliar em poucos dias, prejudicando o estabelecimento da pastagem”, explica.

Alta capacidade de consumo acelera danos nas forrageiras

Dados técnicos indicam que cada lagarta pode consumir cerca de 140 cm² de folhas durante seu ciclo de desenvolvimento, com maior intensidade nos estágios finais, quando ocorre aproximadamente 85% da ingestão total de alimento.

Esse comportamento torna o controle precoce um fator decisivo para reduzir prejuízos. O especialista reforça que o período ideal de intervenção ocorre logo após a eclosão dos ovos.

“O controle nos primeiros cinco a dez dias faz toda a diferença. O monitoramento de mariposas adultas também é uma ferramenta importante para antecipar surtos populacionais, especialmente em períodos de chuva”, afirma Corsini.

Ciclo da lagarta exige atenção redobrada no estabelecimento das pastagens

A fase mais crítica ocorre durante a formação das pastagens, quando as plantas ainda apresentam baixa capacidade de recuperação após o ataque das pragas.

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A lagarta-do-cartucho passa por quatro fases — ovo, larva, pupa e adulto — com ciclo completo relativamente curto, o que favorece explosões populacionais.

Após a postura, os ovos eclodem em cerca de três a quatro dias. A fase larval, responsável pelos danos às plantas, dura de 16 a 20 dias. Em seguida, o inseto entra em fase de pupa no solo por aproximadamente 10 dias, reiniciando o ciclo com novos adultos capazes de depositar entre 300 e 1.000 ovos.

Esse potencial reprodutivo explica a rápida disseminação da praga em áreas de pastagem, especialmente quando não há monitoramento constante.

Manejo integrado é fundamental para reduzir perdas na pecuária

De acordo com especialistas, o monitoramento antecipado de mariposas pode indicar a possibilidade de aumento populacional com até duas ou três semanas de antecedência, permitindo ações preventivas no campo.

A recomendação técnica é iniciar o controle quando há entre 50 e 100 lagartas por metro quadrado, principalmente em áreas recém-estabelecidas ou em formação.

Outro ponto de atenção é o comportamento migratório da praga, que pode se deslocar em massa em busca de alimento, ampliando rapidamente a área infestada.

“O controle do foco inicial é essencial para evitar a disseminação. Quanto mais cedo a intervenção, menor o impacto econômico e maior a preservação da produtividade da pastagem”, destaca Corsini.

O manejo integrado, aliado ao uso racional de inseticidas e ao monitoramento contínuo, é apontado como a estratégia mais eficiente para manter o equilíbrio do sistema produtivo e reduzir perdas.

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Integração lavoura-pecuária amplia risco de disseminação de pragas

A interação entre agricultura e pecuária também contribui para a migração de pragas entre diferentes culturas. Em regiões com produção de milho, por exemplo, parte das populações pode se deslocar para áreas de braquiária e panicum, ampliando o desafio do controle fitossanitário.

“Hoje o manejo precisa ser pensado de forma regional. O problema não está apenas dentro da propriedade, mas também no entorno”, reforça o agrônomo.

Cigarrinha-das-pastagens também preocupa produtores rurais

Além das lagartas, a cigarrinha-das-pastagens segue como outro importante fator de risco para a pecuária brasileira. O inseto reduz a qualidade e a quantidade da forragem ao injetar toxinas nas gramíneas, provocando amarelecimento e seca das folhas.

Em infestações severas, as perdas podem chegar a até 70% da disponibilidade de alimento, afetando diretamente o ganho de peso e a capacidade de lotação das áreas.

Segundo produtores, a pressão da praga tem aumentado nas últimas safras, especialmente em períodos chuvosos, quando as condições favorecem sua multiplicação.

“Na época das águas, o produtor espera alta produtividade do pasto. Quando a cigarrinha entra forte, o impacto é imediato e significativo”, conclui Corsini.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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