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STF retoma a votação do Marco Temporal: votação está empatada em 2 a 2
ATUALIZADO às 18h41 horário de Brasília: O ministro André Mendonça, votou a favor da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, empatando o placar em 2 votos a 2 do julgamento retomado hoje — faltam os votos de 7 ministros. Ele concluirá a leitura do voto na sessão de amanhã (31.08).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30.08), o julgamento do recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovada, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
LEIA MAIS: Comissão do Senado aprova PL do marco temporal
Até o momento, a tese tem 1 voto favorável do ministro Nunes Marques e 2 contrários, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.
O caso volta a ser julgado após o ministro André Mendonça pedir vista em junho, a fim de ter mais tempo para avaliar o próprio voto. A Corte analisa a tese de que só podem reivindicar uma determinada terra aqueles indígenas que já estavam nela antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Os chamados “povos originários” são desfavoráveis a aprovação da medida e poderão acompanhar de perto a decisão. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para que eles acompanhem o julgamento, que se iniciou às 14h.
Segundo a Apib (Associação dos Povos Indígenas), mais de 600 indígenas já chegaram à capital federal para assistir ao julgamento. Os grupos iniciaram a concentração às 10h em frente ao Museu Nacional, no centro da cidade, e marcharão juntos rumo à Praça dos Três Poderes.
Em maio, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que estabelece o Marco Temporal. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do Supremo pode servir de base para a Casa Legislativa decidir se vai ou não votar a proposta.
A infromação a que o Pensar Agro teve acesso é de que nos bastidores os ministros do STF buscam um consenso em torno da discussão sobre o marco temporal. A solução seria um meio-termo a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro votou contra e disse que o marco temporal deve ser usado apenas para definir a indenização. As demarcações podem continuar sendo feitas independentemente do prazo de posse dos indígenas.
A tese do marco temporal permite a demarcação apenas de terras indígenas ocupadas pelos povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Moraes ponderou que seria preciso compatibilizar os direitos das comunidades indígenas com os direitos de quem, de boa-fé, adquiriu propriedades em terras consideradas dos povos.
Em locais onde foram construídas cidades, por exemplo, não seria factível remover todas as edificações para a ocupação dos indígenas com direito à terra. Nesse caso, caberia ao poder público oferecer terras semelhantes aos povos.
Em outros casos, quando propriedades podem ser desalojadas, o poder público teria o dever de indenizar os ocupantes para que os indígenas ocupassem a área.
Em caráter reservado, integrantes do Supremo dizem que essa solução é a mais viável, com a análise das peculiaridades de cada caso. A maioria dos ministros estaria inclinada a adotar essa linha.
A tendência é que haja mesmo novo pedido de vista. Uma ala do STF prefere que o Congresso Nacional avance mais nas discussões, para que a Corte não seja acusada de ativismo judicial. Tramita no Congresso uma PEC que engessa as demarcações indígenas. Ou seja: se o Supremo não decidir antes dos parlamentares, a chance de derrota para os povos originários é maior.
Fonte: Pensar Agro
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Hambúrguer e pescado de Ribeirão Preto podem ser comercializados em todo o Brasil
Duas agroindústrias de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, passaram a ter autorização para comercializar seus produtos em todo o território nacional após o reconhecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A equivalência foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de portaria publicada no dia 8 de setembro.
As empresas produzem pescado pronto para preparo em fritadeiras elétricas e hambúrgueres. Para os empreendimentos, a mudança permite buscar clientes fora do mercado atendido anteriormente pelo serviço municipal.
Uma das empresas produz tilápia, surubim, tilápia recheada com provolone, croquete de tilápia e camarão. Os produtos são comercializados por meio de delivery, empórios, lojas de conveniência, boutiques de carne, bares e restaurantes, além de vendas entre empresas.
Com a ampliação da área de comercialização, a empresa pretende desenvolver novos canais de distribuição e, conforme a formalização de contratos, aumentar a produção e o número de funcionários.
Na indústria de hambúrgueres, a integração ao Sisbi-POA também abre a possibilidade de comercialização para estabelecimentos de outros estados. A empresa já atende clientes e recebe demanda de hamburguerias de São Paulo, Minas Gerais e outros estados próximos. A produção é automatizada, e novos investimentos estão previstos para 2027.
As duas empresas autorizadas a utilizar o selo deverão incluir nas embalagens a inscrição Sisbi, do Mapa, indicando que a inspeção foi feita pelo município, mas equivalente àquela feita pelo Mapa.
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