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STF julga Ferrogrão e decisão pode definir futuro da logística e custos do agronegócio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (02.10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. Essa legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA).

A obra está paralisada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo a pedido do PSOL, que alegou impactos ambientais e em terras indígenas. Para o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, o julgamento não deve afetar o cronograma para a concessão da ferrovia.

“O entendimento que a procuradoria jurídica nos apresenta é que uma coisa não obstrui a outra”, disse, durante a abertura da 9ª edição do Brasil nos Trilhos, evento promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).

A Ferrogrão é um projeto de ferrovia de aproximadamente 1,1 mil quilômetros, que vai ligar o norte de Mato Grosso, região produtora de grãos, até Miritituba, no Pará, permitindo escoar soja, milho e outros produtos agrícolas de forma mais eficiente e sustentável. A obra é considerada estratégica para o transporte brasileiro, reduzindo custos logísticos e oferecendo alternativa ao transporte rodoviário, com menor emissão de gases de efeito estufa.

O processo em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona uma lei de 2017 que reduziu o tamanho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. O caso estava paralisado desde 2023 e será avaliado no Plenário físico do STF.

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A ANTT afirma que os estudos do projeto foram atualizados para evitar impactos sobre áreas ambientais e comunidades indígenas, garantindo que o traçado não comprometa territórios protegidos.

Mesmo com o julgamento, a ANTT mantém o prazo para enviar o projeto de concessão ao Tribunal de Contas da União (TCU) até dezembro de 2025. O leilão da ferrovia está previsto para o primeiro semestre de 2026.

Isan Rezende

“Os estudos foram atualizados e estamos agora fazendo a revisão final, com ajustes regulatórios e contratuais dentro da competência da agência. Pelo que a procuradoria orienta, o julgamento da ADI não impacta a concessão”, afirmou Sampaio.

O secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes, Leonardo Cezar Ribeiro, reforçou a importância da ferrovia para o escoamento da safra agrícola e para o desenvolvimento logístico do país. “Hoje, nós não vemos problemas na questão do traçado. Atualizamos os estudos, inclusive com análise de custo-benefício, para mostrar que o projeto é relevante do ponto de vista social, ambiental e econômico”, disse.

Segundo Ribeiro, o projeto foi aprimorado com participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo que diferentes setores do governo e da sociedade tenham sido ouvidos. “Não fazer a Ferrogrão é um problema. É um projeto crucial para o setor de transporte brasileiro e para o escoamento da produção agrícola de forma mais sustentável”, destacou.

Especialistas e produtores veem a Ferrogrão como uma alternativa para reduzir custos e aumentar a competitividade da produção agrícola brasileira. Com capacidade para transportar grãos em larga escala, a ferrovia pode desafogar rodovias, diminuir acidentes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas pesadas.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o julgamento da Ferrogrão é estratégico para o agronegócio brasileiro. “Estamos falando de uma ferrovia que pode reduzir significativamente os custos de transporte da produção do Centro-Oeste para os portos do Arco Norte, tornando nossas commodities mais competitivas no mercado internacional. A decisão do STF terá impacto direto na economia do setor, independentemente das discussões ambientais”, afirmou Rezende.

“Do ponto de vista logístico, a Ferrogrão é um divisor de águas. Hoje, boa parte da safra precisa percorrer longas distâncias por rodovias, com aumento de custos, riscos e tempo de escoamento. A ferrovia vai melhorar a eficiência do transporte, reduzir perdas e possibilitar uma cadeia mais organizada, beneficiando produtores, tradings e toda a economia envolvida”, complementa.

“Para o Brasil manter sua posição de destaque no comércio agrícola global, precisamos de infraestrutura sólida. A Ferrogrão representa não apenas uma oportunidade de escoar grãos, mas também de impulsionar investimentos e gerar empregos em regiões estratégicas. O setor está atento ao julgamento, porque cada mês de atraso reflete diretamente em custos e competitividade”, conclui Isan.

Fonte: Pensar Agro

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Reforma tributária no agro: produtor rural terá que informar CBS e IBS em notas fiscais a partir de agosto

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A partir de agosto, produtores rurais brasileiros entram em uma nova fase de adaptação à reforma tributária, com a obrigatoriedade do preenchimento correto dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas.

A mudança faz parte da implantação do novo modelo tributário brasileiro e representa um avanço na fiscalização da Receita Federal, que passará a validar oficialmente as informações declaradas nos documentos fiscais.

Apesar da alteração, especialistas destacam que não haverá uma nova rotina de emissão de documentos para o produtor rural. O principal desafio será garantir maior organização das informações fiscais e compreender os impactos da nova sistemática sobre custos, créditos tributários e relacionamento comercial.

Notas fiscais ganham papel estratégico na gestão do produtor rural

Segundo Matheus Ferreira de Paula, especialista fiscal da Aegro, a reforma tributária muda a forma como o produtor deve enxergar a emissão de notas fiscais.

O documento deixa de ser apenas uma obrigação operacional e passa a ter influência direta na gestão financeira e competitiva das propriedades rurais.

“A reforma tributária traz uma mudança de paradigma para os fluxos de trabalho. A nota fiscal ganha mais importância e haverá uma dinâmica de centralização das informações. A partir de agosto, começa a operacionalização da apuração e acompanhamento da CBS e do IBS”, explica.

Durante a fase inicial de testes, a alíquota combinada dos dois tributos será de 1%, sendo:

  • 0,9% referente à CBS, de competência federal;
  • 0,1% referente ao IBS, de responsabilidade estadual e municipal.

Até julho, os campos poderiam ser preenchidos sem validação efetiva da Receita Federal. Com a nova etapa, será necessário informar corretamente a alíquota aplicada e a classificação tributária do produto comercializado.

Quem precisa aderir ao novo regime tributário

A obrigatoriedade de participação plena no novo modelo vale para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões.

Produtores abaixo desse limite poderão optar pela adesão, mas especialistas avaliam que a dinâmica do mercado deve estimular a participação de uma parcela significativa do setor, principalmente por causa da geração de créditos tributários.

Na prática, o produtor que estiver enquadrado no regime poderá gerar créditos integrais para seus compradores, enquanto fornecedores fora do sistema poderão oferecer apenas créditos presumidos, potencialmente menores.

“Os créditos tributários passam a ser um diferencial competitivo. Essa dinâmica impacta a venda dos produtos, o custeio da safra e a relação com compradores. O produtor precisa entender como isso afeta o caixa, a formação de preços e a cadeia de fornecimento”, afirma Ferreira de Paula.

Crédito tributário passa a influenciar decisões comerciais

Com a reforma tributária, a capacidade de gerar créditos poderá interferir diretamente nas negociações entre produtores, cooperativas, indústrias e compradores.

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A emissão correta das notas fiscais passa a ser fundamental para garantir o aproveitamento dos créditos previstos no novo sistema.

Especialistas recomendam que produtores antecipem análises sobre:

  • contratos de venda futuros;
  • formação de preços;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • classificação fiscal dos produtos;
  • relacionamento com compradores.
CNPJ será ponto de atenção para produtores rurais

Um dos desafios para o agronegócio envolve produtores que atualmente emitem notas fiscais utilizando o CPF.

Como a apuração de créditos e débitos será vinculada ao CNPJ, o setor acompanha a regulamentação sobre a possibilidade de emissão de um CNPJ vinculado ao CPF do produtor rural, sem necessidade de abertura de uma empresa tradicional.

A medida ainda está em fase de definição e pode enfrentar desafios operacionais durante a implementação.

Enquanto isso, a classificação fiscal dos produtos continuará sendo uma responsabilidade técnica dos contadores e consultores tributários, mas o produtor precisará compreender os reflexos financeiros das mudanças.

Novo modelo altera momento do pagamento dos tributos

Outra mudança importante está relacionada ao reconhecimento dos créditos tributários.

No sistema da reforma, o débito tributário será registrado no momento da emissão da nota fiscal, enquanto o crédito será reconhecido após a liquidação financeira da operação.

O mecanismo busca reduzir fraudes e impedir a geração artificial de créditos por meio de notas fiscais sem pagamento efetivo.

Com isso, operações fictícias entre empresas para criar créditos tributários sem movimentação financeira tendem a ser dificultadas.

IBS será calculado pelo destino da mercadoria

Outro ponto relevante para o produtor rural é a mudança na lógica de cobrança do IBS.

Diferentemente do ICMS, que atualmente considera a origem da operação, o novo imposto será calculado com base no destino da mercadoria.

Essa alteração exige atenção em contratos de comercialização que se estendem até 2027, pois as alíquotas finais por estado ainda serão definidas.

A regulamentação dependerá das referências estabelecidas pelo Senado Federal e das legislações próprias de estados e municípios.

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Classificação tributária poderá reduzir impacto dos impostos

O tratamento tributário dos produtos agrícolas dependerá da classificação fiscal definida pela legislação.

Algumas mercadorias poderão contar com redução de alíquota ou até alíquota zero.

Um exemplo citado pelo especialista é o milho em grão in natura. Em uma venda de R$ 100, considerando a alíquota de 0,9% da CBS, o imposto inicial seria de R$ 0,90.

Por possuir uma redução tributária de 60%, prevista na Lei Complementar 214/2025, o valor efetivo cairia para R$ 0,36.

Segundo Ferreira de Paula, a diferença ocorre não pela alteração da alíquota, mas pela classificação tributária específica do produto.

Receita Federal prepara ferramenta de apuração assistida

Durante o período de transição, a Receita Federal desenvolverá uma ferramenta chamada Apuração Assistida, vinculada ao CNPJ do contribuinte.

O sistema deverá reunir automaticamente informações das notas fiscais de entrada e saída, permitindo acompanhar créditos e débitos tributários.

O produtor poderá consultar os dados registrados pela Receita Federal e corrigir eventuais inconsistências.

A ferramenta está em fase piloto e será disponibilizada gradualmente durante a implementação da reforma.

Tecnologia ajuda produtor a se adaptar à nova realidade tributária

Para apoiar os produtores rurais, a Aegro prepara um painel de gestão tributária integrado ao seu software, com previsão de disponibilização a partir de setembro.

A ferramenta permitirá acompanhar informações fiscais e auxiliar na tomada de decisão financeira.

Além disso, a empresa vem realizando ações de orientação para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária no agronegócio.

Segundo especialistas, o principal caminho para o produtor é antecipar o planejamento e buscar informação.

“A mudança gera adaptação, mas a reforma não tem como objetivo aumentar a carga tributária. A proposta é organizar e padronizar o sistema brasileiro com modelos utilizados internacionalmente”, conclui Ferreira de Paula.

Impactos da reforma tributária no agronegócio

A implementação da CBS e do IBS representa uma das maiores mudanças recentes na gestão tributária do setor rural.

Para produtores, cooperativas e empresas da cadeia agropecuária, a preparação antecipada será essencial para transformar a nova obrigação fiscal em vantagem competitiva.

A gestão eficiente dos documentos fiscais, o planejamento financeiro e o acompanhamento dos créditos tributários deverão se tornar ferramentas estratégicas para a sustentabilidade econômica das propriedades rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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