Agro
Soja recua no Brasil mesmo com exportações em alta e avanço da colheita
Preços da soja caem no mercado brasileiro
Os preços da soja registraram queda no mercado brasileiro ao longo da semana de 13 a 19 de março, pressionados por fatores como o câmbio, as cotações internacionais e a retração nos prêmios de exportação.
De acordo com análise da Central Internacional de Análises Econômicas e de Estudos de Mercado Agropecuário, divulgada no dia 19, o cenário externo desfavorável teve impacto direto nas negociações internas.
Câmbio e Chicago influenciam cotações
Durante o período, o dólar oscilou entre R$ 5,19 e R$ 5,24, enquanto a Bolsa de Chicago exerceu pressão baixista sobre os preços.
Com isso, a soja chegou a ser negociada a cerca de R$ 116,00 por saca nas principais praças do Rio Grande do Sul. Nas demais regiões do país, os valores variaram entre R$ 97,00 e R$ 115,50 por saca.
Suspensão de exportações para a China derruba prêmios
O movimento de queda foi intensificado pela suspensão temporária das exportações brasileiras de soja para a China, inicialmente informada pela Cargill.
A decisão foi seguida por outras grandes tradings, como Olam, Amaggi, Louis Dreyfus Company e Bunge.
A repercussão no mercado foi imediata, provocando queda nos prêmios de exportação de até 20 centavos de dólar por bushel no Brasil.
Exportações seguem fortes apesar do impasse
Mesmo com as turbulências recentes, o desempenho das exportações brasileiras segue robusto. A Ceema destaca o peso da Cargill no comércio com a China, respondendo por cerca de 15% a 16% dos embarques entre julho de 2025 e março de 2026.
Até o início do impasse comercial, o Brasil havia exportado aproximadamente 27 milhões de toneladas de soja, volume 25% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior e 44% acima da média dos últimos cinco anos.
Governo flexibiliza embarques e mercado reage
Diante da repercussão negativa, o Ministério da Agricultura e Pecuária emitiu um novo ofício na noite de 13 de março, flexibilizando os embarques para a China.
A medida contribuiu para a retomada gradual das operações comerciais. Além disso, a leve recuperação das cotações em Chicago após as quedas no início da semana ajudou a sustentar uma melhora nos preços internos no final do período, ainda que sem recuperar os níveis anteriores.
Colheita avança, mas segue abaixo do ano passado
No campo, a colheita da soja avançava para 57,4% da área cultivada no início da semana, ligeiramente abaixo dos 66% registrados no mesmo período do ano passado e próxima da média histórica de 57,9%.
Em Mato Grosso, principal estado produtor, os trabalhos estavam praticamente concluídos, alcançando 97% da área semeada.
Mercado segue atento ao cenário externo
O mercado da soja segue sensível a fatores externos, como câmbio, demanda chinesa e oscilações nas bolsas internacionais. Apesar do forte ritmo de exportações, a combinação de prêmios mais baixos e pressão internacional mantém os preços internos sob pressão no curto prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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