Política Nacional
Setores econômicos alertam para riscos de tributação de investimentos prevista em medida provisória
A tributação sobre aplicações financeiras prevista na Medida Provisória 1303/25 pode colocar em risco o financiamento da infraestrutura do país e afetar áreas como o agronegócio e o mercado imobiliário, segundo representantes desses setores ouvidos em audiência pública nesta quarta-feira (3), na comissão mista que analisa a proposta.
Editada em junho, a medida foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determina a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários.
Debêntures
Representantes dos setores de infraestrutura e do mercado financeiro defenderam a revisão da tributação sobre debêntures incentivadas, criadas em 2011 para atrair investimentos privados com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Em 2024, foram instituídas as debêntures de infraestrutura, que concedem incentivos fiscais às empresas emissoras.
Em 2024, as debêntures incentivadas movimentaram cerca de R$ 135 bilhões, maior patamar da série histórica. Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, esses papéis já representam 80% dos investimentos no setor, contra 20% do BNDES.
“Se mexermos nas debêntures, tiraremos do mercado de capitais uma fonte essencial de financiamento. A simulação indica perda de arrecadação entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4,3 bilhões, pela retração nos investimentos”, disse.
O presidente do Moveinfra, Ronei Glanzmann, lembrou que até 2010 o Brasil dependia do BNDES para financiar projetos de infraestrutura.
“Se as debêntures deixarem de financiar a infraestrutura, quem vai financiar? O Tesouro terá que aportar novamente cerca de R$ 67 bilhões por ano.”
O diretor-presidente da ABCR, Marcos Aurélio Barcelos, afirmou que a mudança pode significar retrocesso de uma década no modelo de financiamento.
“As debêntures deram muito certo, e todo o setor depende delas. Se o imposto aumentar, elas deixarão de ser emitidas.”

Fuga de capitais
O representante da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet), Igor Nascimento, disse que a tributação de instrumentos como a Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio trará insegurança jurídica e risco de fuga de capitais.
“O dinheiro vai sair do Brasil. O investidor que hoje coloca recursos no Fiagro vai investir na produção agrícola de outro país.”
Tramitação
A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), deve apresentar parecer em 16 de setembro.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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