Política Nacional
Comissão aprova criação de pesquisa nacional de bem-estar e felicidade
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2518/24, que prevê a realização de pesquisas de bem-estar para medir a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. O objetivo é complementar métricas tradicionais, como o Produto Interno Bruto (PIB), com medidas de qualidade de vida e felicidade.
A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto cria o Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive em situação de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados. Esse sistema será atualizado anualmente.
Tendência
Prof. Reginaldo Veras afirmou que, se aprovada, a proposta colocará o Brasil em sintonia com tendências mundiais de governos orientados ao bem-estar. “O atual sistema econômico, suas medidas e políticas públicas não respondem de modo adequado aos problemas sociais e ambientais mais prementes pelos quais passamos”, avaliou.
“A mensagem central é a de que o verdadeiro progresso de uma nação deve ser aferido não apenas pela acumulação de riqueza material, mas também pelo bem-estar e pela felicidade de sua população”, disse ainda.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Esportes6 dias agoJuventude elimina o São Paulo da Copa do Brasil
-
Esportes6 dias agoSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
Agro6 dias agoMercado de terras agrícolas em Santa Catarina dispara em 2025 com força do agronegócio
-
Política Nacional7 dias agoProjeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural
-
Agro6 dias agoBrasil deve bater recorde na produção de etanol em 2026/27, projeta DATAGRO
-
Política Nacional7 dias agoComissão debate proposta de redução da maioridade penal; participe
-
Agro6 dias agoInteligência artificial transforma o agronegócio brasileiro e impulsiona produtividade no campo
-
Educação7 dias agoDesenrola Fies: negociações começam nesta quarta-feira
