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Política Nacional

Sessão especial comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência na segunda

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O Plenário do Senado promove na segunda-feira (22), às 10h, sessão especial em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A iniciativa atende ao requerimento (RQS 235/2021) do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com o apoio de outros parlamentares. 

Celebrada anualmente em 21 de setembro, a data foi criada por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que desde 1979 atua em prol da inclusão social. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de políticas e práticas que assegurem a participação plena das pessoas com deficiência (PcD). 

Em seu requerimento, Izalci destacou que o dia escolhido para a celebração coincide com o início da primavera no Hemisfério Sul, fazendo referência à renovação e ao renascimento da vida. Para ele, a data representa um chamado à construção de uma sociedade inclusiva, capaz de combater o preconceito e eliminar barreiras de acessibilidade. 

— O preconceito e a inacessibilidade pública, principais responsáveis por dificultar ainda mais a vida dessas pessoas, são os pontos centrais a serem debatidos nessa data, mas objetiva-se, também, motivar as pessoas com deficiência a lutar pela construção de uma sociedade inclusiva, na qual possam conviver de maneira igualitária — afirmou o senador, no documento.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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