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Política Nacional

Sessão especial aponta importância da profissão de bibliotecário

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A profissão de bibliotecário e a atuação dos conselhos de biblioteconomia foram celebrados em sessão especial do Senado nesta segunda-feira (6). Os participantes comemoraram os 60 anos da publicação do Decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamentou a Lei 4.084, de 1962, sobre o exercício da profissão de bibliotecário.

A sessão foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que ressaltou o compromisso com a “ética e a cidadania”, bem como a responsabilidade social dos bibliotecários. Os participantes da sessão destacaram a centralidade desses profissionais na promoção da educação, da leitura e da pesquisa.

—  É com alegria e senso de gratidão que homenageamos aqueles que organizam, gerem, preservam e difundem o mais importante ativo do nosso tempo: a informação. Mais do que organizar, catalogar e gerenciar livros e documentos, o bibliotecário atua para garantir que a informação seja acessível, confiável e adequada às necessidades de diferentes públicos — disse Teresa Leitão, autora do requerimento da homenagem.

Curadoria digital

Ela lembrou que solenidade ocorre na semana na qual representantes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia estão reunidos em Assembleia Geral do Sistema CFB/CRB, em Brasília. De acordo com a senadora, embora a atuação dos bibliotecários seja tradicionalmente associada às bibliotecas, centros de documentação, museus e órgãos públicos, a função tem sido cada vez mais demandada na gestão de dados, na curadoria digital e em bibliotecas digitais, por exemplo.

— E mesmo que tal cenário seja desafiador, ele não assusta quem já convive com intensas transformações técnicas, comportamentais e econômicas desde a década de 1960, quando a profissão foi regulamentada no Brasil. Desde então, a competência desses profissionais fez com que todo o ecossistema da biblioteconomia brasileira angariasse respeito e credibilidade — afirmou a senadora.

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Papel social

O presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, Johnathan Pereira Alves Diniz, falou dos desafios da função, destacando que a profissão é, historicamente, composta por mulheres, “sendo elas que sustentam e inovam nesse campo, com compromisso social”.

— Deixo aqui meu mais profundo agradecimento a todas as bibliotecárias que construíram e constroem diariamente a nossa profissão, fortalecendo não apenas a área, mas também o papel social das bibliotecas e da informação em nosso país. Nesta celebração, também não podemos olhar para o futuro sem prestar uma homenagem justa àqueles que pavimentaram a estrada por onde caminhamos hoje.

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Jorge Moisés Kroll do Prado destacou o papel dos conselhos de biblioteconomia na construção da identidade profissional, “sempre respaldada pela ética e pela busca de informações cada vez mais questionadas, diante do contexto atual de forte disseminação de notícias falsas”.

— Reconheço o trabalho de todos os profissionais que estiveram à frente desses conselhos, por ser esta uma atividade voluntária, trabalhando pela articulação das famílias e pela nossa formação. Que hoje possamos celebrar os 60 anos do decreto que regulamentou a nossa profissão, pensando com um olhar muito atento para o futuro e os próximos desafios por vir.

Regiões remotas

A coordenadora do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas do Ministério da Cultura, Marina de Lima Rabelo, sublinhou o trabalho dos bibliotecários dos lugares mais remotos do país, considerando esses profissionais “compromissados com a formação cidadã”. Ela destacou o empenho dos profissionais pela redução das desigualdades sociais.

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—  Homenageio todas as bibliotecárias e bibliotecários dos mais longínquos municípios brasileiros. A todos os profissionais de bibliotecas de perto e de longe, que incentivam a leitura e o gosto pelos livros sem medir esforços. Que ano futuro, a história dos bibliotecários seja escrita num país menos desigual. Essa é a nossa luta — disse a representante do Ministério da Cultura.

Poder público

Coordenador da Biblioteca do Senado Federal, Osmar Carmo Arouck considerou importante o fortalecimento do diálogo entre os representantes dos bibliotecários e o poder público, em especial o Congresso Nacional.

— Este espaço público é central da formulação das leis e das políticas que impactam diretamente o mundo do trabalho. É no diálogo contínuo, qualificado e propositivo que se torna possível incidir sobre as agendas legislativas, defender direitos, prevenir retrocessos e afirmar, de forma concreta, o valor social da profissão dos bibliotecários e das bibliotecárias.

Já o representante dos ex-presidentes do Conselho Federal de Biblioteconomia, Raimundo Martins de Lima, manifestou o desejo de que os futuros gestores dessas entidades “tenham a sensibilidade e a sabedoria de pensar uma profissão que se ajuste àquilo que a sociedade precisa”.

Também participaram da solenidade a primeira-secretária da Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação, Valéria Valls; a presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, Dalgiza Andrade Oliveira; o representante da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação, João Maricato, e o coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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