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Política Nacional

Senadores apontam acordo Mercosul-UE como prioridade em 2026

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O Congresso Nacional deve priorizar a aprovação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, assinado em janeiro. Foi o que disseram os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Teresa Cristina (PP-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) na cerimônia de abertura dos trabalhos legislativos nesta segunda-feira (2).

O acordo prevê que ambos os blocos eliminem ou reduzam gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. Também haverá aumento de cotas para produtos como carne, etanol, açúcar e arroz. As negociações transcorriam desde 1999.

Presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), Nelsinho afirmou à TV Senado que o colegiado buscará criar uma subcomissão sobre o acordo já no início dos trabalhos.

— Na quinta-feira, na primeira reunião da comissão, vamos instituir o nosso plano de criação da subcomissão e, a partir daí, fazer o trâmite regimental. [O acordo] vai gerar dividendos positivos para o Brasil, principalmente para os setores da indústria e do agronegócio. Há uma vontade do presidente da Câmara e do presidente do Senado de dar toda a celeridade a essa pauta.

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Líder do PT no Senado, Rogério afirmou que o texto é uma das prioridades do governo na volta dos trabalhos legislativos.

Caminho do projeto

É necessário que o novo acordo seja confirmado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos de cada país do Mercosul, o que ocorrerá de forma independente. Não é preciso esperar a aprovação dos quatro parlamentos (de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para que entre em vigor.

A Presidência da República deve enviar o acordo para a Câmara dos Deputados, o que ainda não ocorreu. O texto depois vai ao Senado e deve ser analisado na CRE. Acatado pelos senadores, o novo decreto legislativo permite ao presidente da República confirmar o tratado e inseri-lo na legislação brasileira por meio de decreto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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