Política Nacional
Senado vai examinar projeto que aumenta pena para receptação de celular
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano mostrou que os roubos e furtos de celular deixaram de ser uma atividade isolada. A prática passou a ter escala quase industrial, com logísticas de transporte e redes de receptação distribuídas estrategicamente nos principais pontos onde os criminosos operam. Uma vez com o aparelho celular em mãos, rapidamente os criminosos responsáveis pelos roubos e furtos se desfazem do equipamento e os entregam a receptadores, quase todos associados ou integrantes de organizações criminosas como o PCC.
Diante desse quadro, chega ao Senado um projeto de lei aprovado na Câmara que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De acordo com o PL 3.073/2025, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado obtido por meio de crime for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado. Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
Ações criminosas
O projeto inicial foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em junho.
A aprovação do projeto pela Câmara foi comemorado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Ele destacou que o texto aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de carga e de celulares. Citou a criação de um novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros.
Segundo Lewandowski, a ideia é enfrentar o efeito sistêmico presente em crimes que envolvem atividades comerciais e industriais, cujos danos transcendem o patrimônio da vítima e impactam diversos outros setores da economia.
De acordo com alguns levantamentos, quem pratica o roubo ou o furto não tem conhecimento para extrair dados dos aparelhos e seu interesse é basicamente o de passá-lo para frente, ganhando dinheiro do receptador.
Pelo projeto que será examinado no Senado, a punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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