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Política Nacional

Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido

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O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do serviço público. A decisão (Veto 32/2024) foi adotada pelos parlamentares nesta quinta-feira (4).

O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados (PL 3.159/2024). O projeto foi transformado, em setembro, na Lei 14.983, de 2024.

Ao justificar o veto parcial, o governo afirmou que o item excluído era inconstitucional, pois os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).

VPNI

A Lei 14.983, de 2024, dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.

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As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma “iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional”.

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Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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