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Política Nacional

Senado ganha prêmio pela criação do portal Normas.leg.br

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O Senado Federal recebeu o Prêmio Infosfera pela criação do portal Normas.leg.br, desenvolvido pelo Prodasen. A premiação reconhece boas práticas, com resultados concretos, de uma gestão informacional de qualidade. O servidor João Lima recebeu o prêmio durante o Congresso de Gestão da Informação na Esfera Pública – Infosfera 2025, em Curitiba. 

Criado pelo Congresso Nacional, o portal oferece acesso simplificado e transparente à evolução das normas jurídicas brasileiras. Lançado em outubro de 2021, reúne textos constitucionais e federais com força de lei, permitindo consultas detalhadas por versão, com visualização hierárquica e cronológica das alterações, além de regulamentação e acórdãos. Disponibiliza também infográficos sobre a estrutura e as modificações das normas. 

Infosfera 2025 é uma iniciativa do Núcleo de Pesquisa em Informação, Direito e Sociedade (Infojus) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com instituições comprometidas com a excelência na gestão da informação pública. Reúne especialistas e acadêmicos para debater e compartilhar boas práticas, inovações e pesquisas relacionadas à gestão da informação nas esferas governamentais. O tema central deste ano foi “Disseminação de Boas Práticas da Gestão da Informação na Esfera Pública”. 

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Trabalho conjunto 

Segundo João Lima, a ideia surgiu há mais de duas décadas e começou a se concretizar em 2017, com o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Normas (Sigen). A concepção do protótipo do portal também foi inspirada em uma monografia de outro servidor,  Hudson de Martim, orientada por João Lima no curso de pós-graduação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), a escola de governo do Senado.

A iniciativa depois viabilizou a estruturação dos dados para o portal, em alinhamento com o projeto LexML. 

Atualmente, o Sigen é a principal fonte de dados do Normas.leg. As informações são complementadas pelo Sistema de Legislação Informatizada (Legin), criado em 2001 pela Câmara dos Deputados para gerenciar e recuperar as normas federais e internas da instituição. A expectativa é que o Sigen se torne, em breve, a ferramenta única de gestão de normas do Senado e da Câmara. 

— O reconhecimento reforça o compromisso do Congresso com a inovação, a transparência e o acesso às informações legislativas pelo cidadão — explica João Lima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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