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Política Nacional

Projeto criminaliza a transfobia, com pena de prisão de dois a quatro anos

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O Projeto de Lei 717/25 criminaliza a transfobia, que é definida como a conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis. Entre as ações vistas como discriminatórias estão:

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou violência contra pessoas transgênero; e
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.

A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se houver emprego de violência física, a pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e, se a conduta resultar em morte, pode chegar até 30 anos de reclusão.

Segundo o autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir discursos de ódio e atos discriminatórios contra essa comunidade. “A punição adequada dessas condutas é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

Situação atual
Atualmente, por decisão do STF, tomada em 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo. Em 2023, a Corte estendeu a equiparação também à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais, com pena de reclusão de um a três anos, e de até cinco anos, se houver divulgação ampla da ofensa.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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