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Senado aprova projeto de renegociação de dívidas rurais e amplia apoio financeiro aos produtores

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que estabelece medidas para a renegociação das dívidas dos produtores rurais em todo o Brasil. A proposta, considerada estratégica para o agronegócio, cria instrumentos de apoio financeiro para agricultores e pecuaristas afetados pela combinação de juros elevados, queda das commodities, oscilações cambiais e adversidades climáticas.

O texto recebeu aval do Plenário após intensas negociações entre parlamentares e representantes do governo federal. Apesar das discussões com o Ministério da Fazenda, não houve consenso sobre a matéria. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Setor agropecuário enfrenta cenário de pressão financeira

Durante a votação, lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) destacaram que o agronegócio atravessa um dos períodos mais desafiadores dos últimos anos. Entre os fatores apontados estão a redução dos preços internacionais das commodities agrícolas, o aumento do custo do crédito rural, a valorização do real frente ao dólar em relação ao período de plantio e os impactos climáticos registrados em diversas regiões produtoras.

Segundo parlamentares da bancada ruralista, a medida é necessária para evitar um agravamento da inadimplência no campo e garantir condições para que os produtores mantenham a capacidade de investimento e produção nas próximas safras.

Nova linha de crédito terá recursos de fundos constitucionais e do Fundo Social

Entre os principais pontos do projeto está a criação de uma linha especial de financiamento destinada à renegociação de débitos rurais. Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Social e dos fundos constitucionais de financiamento, especialmente para atender produtores das regiões Norte e Nordeste.

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O texto aprovado prevê que a utilização desses recursos seja autorizativa, sem estabelecer um limite financeiro específico para sua aplicação.

Condições favorecem recuperação financeira dos produtores

As regras definidas para a nova linha especial de crédito oferecem condições diferenciadas para os beneficiários:

  • Taxas de juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, conforme o porte do produtor;
  • Limite de financiamento de até R$ 10 milhões por produtor rural;
  • Limite de até R$ 50 milhões para cooperativas e associações;
  • Prazo de pagamento de até 10 anos;
  • Carência de três anos para início da amortização;
  • Possibilidade de extensão do prazo total para até 15 anos em situações específicas.

A expectativa dos defensores da proposta é que as condições oferecidas permitam a reorganização financeira de milhares de produtores que enfrentam dificuldades para honrar compromissos junto às instituições financeiras.

Relatório amplia alcance da medida até 2026

O texto final incorporou alterações que ampliam o alcance da renegociação. Entre elas está a inclusão de operações de crédito rural que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 30 de abril de 2026, desde que estivessem adimplentes no momento da contratação.

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A mudança busca contemplar um número maior de produtores que tiveram suas operações afetadas por fatores externos ao longo dos últimos ciclos agrícolas.

Educação e saúde ficam preservadas

Uma das preocupações levantadas durante as negociações envolvia o possível impacto da utilização dos recursos do Fundo Social sobre áreas prioritárias do orçamento público.

Para evitar esse efeito, o relatório reforçou dispositivos que garantem a preservação dos recursos destinados à educação e à saúde, mantendo a destinação constitucional dessas áreas.

Agronegócio reforça importância econômica da medida

Parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a renegociação das dívidas rurais representa um investimento na sustentabilidade econômica do setor agropecuário brasileiro.

O agronegócio segue como um dos principais motores da economia nacional, respondendo por parcela significativa das exportações, da geração de empregos e da formação do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo representantes da FPA, a recuperação financeira dos produtores é considerada essencial para assegurar a continuidade da produção, a oferta de alimentos e a competitividade do Brasil nos mercados internacionais.

Com a aprovação no Senado, o setor agora acompanha a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, onde a expectativa é de que a matéria avance rapidamente diante da urgência apontada pelas lideranças do agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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