Política Nacional
Senado aprova nome ‘Viaduto Papa Francisco’ para acesso a Aparecida (SP)
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que dá o nome de “Viaduto Papa Francisco” ao trecho localizado no km 2,3 da rodovia BR-488, em Aparecida (SP). A proposta (PL 1.856/2025), que veio da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
A BR-488 é a principal via de acesso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina, que recebe milhões de fiéis todos os anos.
Apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). Para Farias, a homenagem é justa. Ele relembrou a visita do Papa Francisco ao santuário em julho de 2013.
— O Papa exortou os fiéis a olharem para o exemplo de fé e entrega de Nossa Senhora Aparecida, ressaltando a beleza do acolhimento e do amor maternal que ela representa. Suas palavras transcenderam a liturgia, ao estabelecer uma conexão emocional e espiritual com o povo brasileiro — afirmou o senador.
Papa Francisco
Jorge Mario Bergoglio, o Papa Francisco, nasceu em 17 de dezembro de 1936 e faleceu em 21 de abril deste ano, aos 88 anos. Tornou-se o 266º papa da Igreja Católica em março de 2013, cargo que ocupou até sua morte.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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