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Política Nacional

CDH vai debater Síndrome do X Frágil, que causa deficiência intelectual

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A Síndrome do X Frágil — também conhecida como SXF — e seus impactos no Brasil são o tema do debate que a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) promove na segunda-feira (22), às 10h.

O debate acontece a pedido do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em seu requerimento (REQ 85/2025 – CDH), ele ressalta que “a Síndrome do X Frágil é a deficiência intelectual hereditária mais frequente na população mundial, sendo também uma condição geneticamente correlata ao autismo”.

“Estudos indicam que entre 40% e 60% dos pacientes com SXF também apresentam autismo, frequentemente em quadros mais acentuados. Contudo, devido à variedade de sintomas e sinais inespecíficos, muitos indivíduos são erroneamente diagnosticados com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de asperger ou outras condições correlatas ao transtorno do espectro autista (TEA), dificultando o diagnóstico preciso e precoce”, alerta o senador.

Segundo Arns, o debate sobre a SXF é “fundamental para sensibilizar a sociedade e os gestores públicos sobre a necessidade de políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce [dessa deficiência], ao seu acompanhamento especializado e ao suporte às famílias [de quem tem a síndrome]”.

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Ele também defende a criação do Dia Nacional da Conscientização da Síndrome do X Frágil, que seria comemorado no dia 22 de julho.

Entre os convidados para o debate estão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e mães e pais de crianças com essa síndrome (veja aqui a lista completa de convidados).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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