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Seminário Nacional de Taekwondo reuniu dezenas de atletas em Curitiba no feriado

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A Arena Paraná Combate, localizada no Complexo Esportivo Tarumã, em Curitiba, recebeu neste final de semana o Seminário Nacional de Taekwondo (Poomsae), realizado pela Associação Paranaense de Taekwondo em parceria com a Secretaria de Estado do Esporte (SEES) e ministrado pelo Grão Mestre Renato Ribeiro, bicampeão pan-americano da modalidade.

A programação contou com aulas durante todo o sábado e no domingo de Páscoa, com a participação de mais de 40 atletas, oriundos de diversos estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina  e São Paulo. O objetivo principal foi preparar os praticantes de Taekwondo para futuras competições oficiais, tanto a nível nacional quanto internacional. 

Renato Ribeiro compartilhou sua experiência e abordou desde as técnicas básicas até as mais avançadas do Taekwondo. “Foi muito proveitoso e, apesar de ser feriado, os paranaenses marcaram presença. A evolução do Brasil no esporte é muito grande, e o Paraná está defendendo essa nova bandeira. Em breve, com certeza, teremos representantes do Estado na seleção brasileira”, afirmou. 

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O coordenador de artes marciais da Arena Paraná Combate, Rudimar Fedrigo, destacou o apoio do Governo do Estado para a realização do evento:  “Temos o Paraná Combate, evento esportivo que estimula várias lutas, e também os eventos frequentes no Ginásio do Tarumã. O Seminário de Taekwondo foi muito importante para adquirir técnicas, conhecimentos, e expandir as ações dessa modalidade”, ressaltou.

PARANÁ COMBATE – O evento antecede o Paraná Combate 2024, que será no município de Pato Branco. A cidade sediará a 4ª edição entre 11 e 15 de setembro. A competição envolve dez modalidades: Boxe, Capoeira, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Kickboxing, Kung-fu, Muay Thai, Taekwondo e Wrestling.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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