Brasil
Seminário integra ações do Pacto Nacional contra o Feminicídio
Brasília, 04/03/2026 – Em resposta à escalada da violência de gênero, que vitima quatro mulheres por feminicídio a cada 24 horas no País, o Governo Federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário realizaram, nesta quarta-feira (4), o seminário “Brasil pela Vida das Meninas e Mulheres”, no Palácio do Planalto, em parceria com o Ministério das Mulheres (MM). O encontro integra as ações do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e foi organizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável.
O objetivo da iniciativa é fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção da violência, à proteção das mulheres e à promoção de mudanças culturais que contribuam para a erradicação desse tipo de crime.
A secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), representou a instituição e destacou a importância de políticas integradas para a proteção das mulheres.
“A atuação do MJSP no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio é estratégica. Estamos integrando segurança pública, acesso à Justiça e ações de prevenção para enfrentar o problema na raiz. O enfrentamento ao feminicídio exige compromisso e ação coordenada entre instituições. Estamos empenhados, em conjunto com os demais ministérios e Poderes, para garantir entregas efetivas e manter meninas e mulheres vivas e seguras”, afirmou Sheila de Carvalho.

- Acessórios de proteção individual para mulheres são apresentados durante Seminário. Foto: Tom Costa/MJSP
Iniciativas do MJSP para proteger mulheres e meninas
A atuação do MJSP no Pacto Nacional contra o Feminicídio inclui diversas ações estruturadas:
• Casas da Mulher Brasileira: oferecem atendimento integrado e acolhimento especializado às vítimas de violência;
• Patrulhas Maria da Penha: disponibilizam viaturas e equipes capacitadas para acompanhamento e proteção de mulheres em situação de risco;
• Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio: previsto na Portaria nº 596/2024, aprimora e compartilha boas práticas na investigação e na perícia desses crimes, orientando profissionais de segurança pública a atuar com perspectiva de gênero;
• Caderno Temático de Referência: elaborado pelo MJSP em parceria com a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres, e a ONU Mulheres, busca aprimorar a resposta diante da violência contra mulheres e meninas;
• Programa Nacional das Salas Lilás: institui diretrizes para o acolhimento e atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência nas instituições de segurança pública e do sistema de justiça, oferecendo atendimento multidisciplinar, proteção, privacidade e respeito à intimidade das vítimas.
Recentemente, foi inaugurada a primeira unidade dentro do modelo nacional em João Pessoa, na Paraíba (PB). Outras 52 unidades serão construídas no estado por meio de convênio com o governo local.
Além de representantes do poder público, o evento reuniu especialistas e integrantes da sociedade civil engajados na formulação de estratégias integradas para enfrentar a violência contra meninas e mulheres no Brasil.
O seminário apresentou ações inéditas coordenadas pelos três Poderes para prevenir a violência letal e reafirmou o compromisso de tornar o combate ao feminicídio uma prioridade nacional e um dever do Estado.
Brasil
Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.
A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.
Quando o uso da plataforma é permitido?
Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:
– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;
– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;
– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;
– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;
– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;
– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.
Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.
Quando o uso da plataforma é proibido?
A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.
Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:
– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;
– entre setores de coleta não adjacentes;
– até locais de transbordo;
– até locais de destinação final dos resíduos.
Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.
E entre setores de coleta?
O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.
A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.
Por que essas regras são importantes?
As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.
Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.
A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?
Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.
Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.
A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:
disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;
fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;
disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;
fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;
proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;
treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.
Quando a NR-38 entrou em vigor?
A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Em resumo
Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.
Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.
Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.
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