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Sem ventania, ferry boat de Guaratuba volta a funcionar normalmente

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a travessia da Baía de Guaratuba por ferry boat voltou a funcionar normalmente a partir da noite desta quinta-feira (13). As atividades foram temporariamente interrompidas no período da manhã devido às fortes rajadas de vento, e realizadas com restrições de operação na sequência, com apenas ferry boats, realizando a travessia conforme os mestres das embarcações julgavam viável. A medida garantiu a segurança dos usuários e funcionários da travessia.

As condições atípicas foram resultado do temporal que atingiu o Estado recentemente, afetando principalmente a Região Metropolitana de Curitiba e o Litoral. A empresa operadora da travessia havia sido notificada pelo DER/PR quanto às condições adversas se formando na região, detectada pelo monitoramento hidrometeorológico e o oceanográfico da Baía de Guaratuba, realizado por meio de convênio com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

Atualizações sobre o ferry disponíveis por meio do Twitter, em https://twitter.com/DERferryboat e pela página da travessia: http://internacionalmaritima.com.br/guaratuba/.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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